terça-feira, 9 de junho de 2015

LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO



RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA
EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.


(Conforme Resolução COEMA/TO n° 07/2005)
Licenças emitidas: LP, LI e LO
Atividades compreendidas: Atividades sob regime de permissão de lavra garimpeira, concessão de lavra
e regime de licenciamento. Extração das substâncias: areia, seixo, saibro e argila e extração e
beneficiamento das substâncias: calcário, granito e gnaisse são consideradas como atividades de Médio
Porte conforme consta no Anexo I da Resolução COEMA n° 07/2005. Conforme a referida resolução as
atividades enquadradas como de Grande Porte são as informadas na Resolução CONAMA n° 01/1986
que são consideradas como modificadoras do meio ambiente e causadoras de significativos impactos
ambientais. Na Resolução CONAMA n° 01/1986 no que tange a extração mineral, abrange a extração de
substâncias de todas as classes relacionadas no Código de Mineração.
Ressalta-se que processos industriais associados à extração (indústria de cerâmica, tinta, gesso, etc)
devem compor processo de licenciamento a parte.
FASE DE LICENÇA PRÉVIA (LP)
Requerimento Padrão ;
Formulário de Caracterização (Grupo Mineração) (modelo CONAMA MEIO AMBIENTE) do Empreendimento
preenchido e assinado pelo responsável técnico pelo empreendimento;
CNPJ e Inscrição Estadual atualizado (se pessoa Jurídica) ou CPF e RG (se pessoa física);
Contrato Social da Empresa;
Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Prévia no Diário Oficial do Estado ou em
jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pelo CONAMA;
Anuência do Município em relação ao empreendimento, no caso de regime de licenciamento
apresentar licença de extração mineral (modelo DNPM);
Relatório de Controle Ambiental – RCA (01 via), ou o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA (03 Vias) e sua(s) respectiva(s) Anotações de
Responsabilidade Técnica (ARTs), elaborado de acordo com as exigências do Termo de Referência
fornecido pelo CONAMA, MEIO AMBIENTE;
Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento;
Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 30 dias ou
documentação de justa posse;
Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
Outorga de Uso da Água, se for o caso;
Anuência da Coordenadoria de Unidades de Conservação (MEIO AMBIENTE/CONAMA, se Estadual ou
IBAMA, se Federal) quanto à viabilidade de implantação do empreendimento, se for o caso.
Autorização expressa do Titular do Direito Minerário preexistente, quando o requerimento
objetivar área onerada.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de acordo com Termo de Referencia fornecido
pelo MEIO AMBIENTE, CONAMA, conforme as diretrizes do art. 21da Lei 12.305 de 2010 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos).
Croqui de acesso contendo as coordenadas de ponto de saída, cruzamentos até o local a ser
instalado o empreendimento; distâncias entre os pontos; denominação das vias de acesso e
recursos hídricos;
Cópia digital em CD dos estudos ambientais, documentos apresentados e leis municipais que
trate sobre o tipo de atividade em questão, caso exista. Documento comprobatório de Regularização da área de extração junto ao DNPM (Título
Minerário) de acordo com o seu regime, tais como: Cópia do Requerimento de Registro de Licença
junto ao DNPM (empreendimentos sob regime minerário de Autorização de Registro de Licença);
Cópia do Requerimento de Lavra Garimpeira (empreendimentos sob regime minerário de Lavra
Garimpeira); Cópia do Alvará de Pesquisa e requerimento de Guia de utilização (empreendimentos
sob regime pesquisa mineral); Cópia do Requerimento de Lavra (empreendimentos sob regime
minerário de Concessão de Lavra).
FASE DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (L. I.)
Requerimento Padrão ;
Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado ou
em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pelo CONAMA;
Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento;
Plano de Controle Ambiental – PCA (01 via) ou os respectivos Planos Básicos Ambientais (PBAs),
elaborados de acordo com Termos de Referência fornecidos pelo NATURATINS, acompanhado(s) de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Estudo Espeleológico com respectivo Mapeamento das Áreas Cársticas (se for o caso), elaborado
de acordo com Termo de Referência fornecido pelo NATURATINS, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) de técnicos, para empreendimentos localizados em áreas especiais,
tais como cavernas, sítios arqueológicos, belezas cênicas.
FASE DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (L.O.)
Requerimento Padrão ;
Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação no Diário Oficial do Estado
ou em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pelo CONAMA;
Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento;
Documento comprobatório de Regularização final da área de extração junto ao DNPM (Título
Minerário), tais como: Cópia da Portaria de Concessão de Lavra do DNPM (empreendimentos sob
regime minerário de Concessão de Lavra) ou Cópia da Autorização de Registro de Licença no DNPM
(empreendimentos sob regime minerário de licenciamento);
Nos casos de empreendimentos sob regime minerário de Concessão de Lavra, cópia da
comunicação do DNPM julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE;
Cópia do Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal, nos casos de
empreendimentos que realizem o beneficiamento de argila para produção de artefatos cerâmicos
com utilização de lenha para queima nos fornos;
Relatório dos Trabalhos de Controle e/ou Recuperação Ambiental, devidamente assinados pelo
técnico responsável, desenvolvido segundo o Plano de Controle Ambiental, Projeto Básico
Ambiental ou EIA/RIMA aprovado e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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