CUMPRIMENTOS!
OBRIGADO PELO SEU INTERESSE & INQUÉRITO
MR., vendedor final é minha parceira DIRETOS, Nacional Suíço e CEO da
SWISS FIRM REGD ITSI GROUP GMBH, FAZENDO DE BIZ SUÍÇA PARA 32
ANOS. PEDIDO DO COMPRADOR COM OUT BCL NUNCA VAI SER CONSIDERADO POR ELE.
I, Arasu.Srikanth, MBA principal proprietário do Corvo International,
Int'l LBMA Firm metal precioso e Vendedor Mandato de ITSI Group GmbH
Suíça com Autoridade Corporativa e Responsabilidade Legal organizar
fornecimento de LBMA boa entrega Au Bullion abaixo LBMA Mancha Taxas a partir de
Swiss Bancos & suíço
Refinarias. Nossos bancos estão transacionando UBS AG Zurique, LGT Banco
Lietchinstein. Au é de 100% física, pode ser levantada e exportável.
Então, nós sabemos A REALIDADE TERRA NO OURO comércio do que a maioria dos caras NESTE
INDÚSTRIA, se não o mundo.
ENTREGA: FOB SUÍÇA APENAS
TERMOS: B2B-BO2BO
Contrato anual: 5 toneladas por mês
DESCONTO FINAL: 3% GROSS, 2% NETT ON TARIFAS LBMA
COMISSÃO: 0,5% seller lado fechado, 0,5% comprador lado aberto
Se Compradores e Mediadores está sonhando fantasias de internet como o Upfront
SKR, 100 & de 1000, de MT, CIF / Mancha / L2L, descontos de dois dígitos,
3% comissão, suíços / alimentados / wgc / UCP / ICC / Incoterms /
in-refinaria de fechamento, o nosso conselho é: Não desperdice nosso precioso tempo e
a sua também, mas tentar a sua sorte mais onde. Somente compradores sérios financiados
que conhecem a realidade do solo são bem-vindos, estamos recebendo diariamente
inquéritos que representam os bancos Intl, fundos de hedge, govts, real
reino e questão LOI pedindo SKR / SPA, 100 das & 1000 de toneladas para
spot / CIF / L2L em dois dígitos descontos e 3% comissão, mas no devido
diligência eles estão perdendo só o nosso precioso tempo, assim que perder
nossa boa vontade com os nossos fornecedores suíços - Top Swiss Bancos & suíço
Refinarias. Ser
frank, não temos tempo para fazer a devida diligência em loi de um palhaço. SO BCL
JUNTO COM LOI IS
OBRIGATÓRIA a examinar um pedido como encontramos nenhuma razão para considerar QUALQUER
COMPRADOR sem provisão de fundos, para ser digno o suficiente ENTRANDO
MULTI-BILHÕES US $ CONTRATO
Em anexo FCO genérico e Nossa SOP é 100% não mutável. E Se
comprador precisa FCO específico, ele deve enviar carta rogatória oficialmente.
Mediadores / Mandatos / Procuradores deve ficar longe de (loi emissão
e / ou pedir fco, skr e spa) over-agindo como compradores financiados
.
QUARRY MINERAL ORES, GRANITE & MARBLE, METAL AND METAL ALLOYS, COMBUSTIVEIS, JAZIDAS MINERAIS, MINÉRIOS, GRANITOS E MÁRMORES, METAIS E METAIS DE LIGAS, COMBUSTIVEIS FONE vivo whatsapp +55 11 99548 8500 Claro whataspp +5514988087940 SKYPE; GILMAR.RAMOS.DA.SILVA11 gilmarramos.mo@gmail.com gilmarminerios@gmail.com minerios.jazidas@gmail.com obrasgilmar@gmail.com
domingo, 28 de junho de 2015
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Gold Bar 12.5kgs Fineza 999,8% (Ouro Fino)Q'TY: 500 MT
Gold Bar 12.5kgs Fineza 999,8% (Ouro Fino)Q'TY: 500 MT
A. TERMOS E CONDIÇÕES:
1. Commodity:
Produto: Aurum Utalium (AU) Gold Bar
Tamanho: 12.5kgs
Pureza: Fineza 999,8% (Ouro Fino)
Hallmark: Misto (Internamente aceite)
Idade: Mais de 5 anos
2. Local: UBS AG Suíça
3. Q'TY: 500 MT (quinhentas toneladas métricas) com R & E
4. Entrega: Transferência de propriedade SKR no UBS-AG Zurique, Suíça contra pagamento
5. de compra / venda Preço: LBMA desconto de 10% Bruto (7% líquida) para o Comprador
O preço de compra acordado é o preço cotado em USD para o dia anterior da operação, tal como definido pelo "Mercado do Ouro Londres Fixação Ltd" Second Fixação (pm) para Gold Bullion (UA), e exibido pelo "LBMA". No caso em que o LBMA não está funcionando naquele dia agendado, o cálculo do preço deve ser utilizado com base na segunda fixação LBMA do próximo dia de abertura do mercado.
6. Pagamento
6.1 O Comprador deverá pagar ao Vendedor um montante igual ao Noventa (90%) do preço LBMA do valor do contrato com o Banco Seller's pela MT-103.
6.2 A moeda de transação é o USD.
6.3 operação de pagamento: por banco para banco
7. Taxa / Comissão: 1,5% para cada lado a ser pago pelo Comprador. Será pago simultaneuously quando o comprador paga 90% na conta do vendedor após a IMFPA
B. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
1. Banco Carta de Confirmação
2. Mantendo o cofre Receipt
3. Certificado de Depósito Original
4. Certificado de Origem
5. Certificado de Propriedade Legal
6. Certificado de vendedor informando que o produto são livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames e livremente negociáveis e exportável e de origem não criminal
7. Certified Lista de peso e Ensaio descrevendo cada Bar da seguinte forma:
• Número de série como estampada em cada Bar
• Peso bruto como estampada em cada Bar
• Peso total como estampada em cada Bar
• Recebimento dos direitos aduaneiros e dos impostos pagos
C. PROCESSO DE OPERAÇÃO
1. Ambas as partes assinar o SPA por e-mail e apresentá-lo em seus respectivos bancos.
2. O Vendedor envia cópia da SKR com o Banco carta de confirmação para a quantidade tranche acordada por e-mail, juntamente com a ATV (Autorização para Verificar) para a verificação do comprador.
3. Banco do comprador envia Swift MT999 a UBS (Banco do Vendedor) perguntando se o SKR é autêntico e se Vendedor tem o ouro e é livre para venda.
4. Banco UBS irá responder confirmando que o ouro está à disposição gratuitamente do Vendedor; e está disponível para ser bloqueada para ser vendido, desde que o Banco do comprador confirma a capacidade de fundos através de Mt-999.
Banco emite 5. do comprador pré-aconselhamento via MT-799 para a parcela acordada.
6. Banco UBS responde via MT-799, confirmando que o produto & SKR estão bloqueadas para o Comprador.
Banco de 7. O comprador paga via MT-103 contra transferência de propriedade do produto, juntamente com conjunto completo de documentos a respeito.
8. Deve haver mais parcelas; seguintes parcelas será realizada no âmbito do mesmo procedimento.
E. NÃO Contorna & NÃO-DIVULGAÇÃO:
Vendedor e Comprador aceita e concorda com as disposições da Câmara de Comércio Internacional, Paris, França, para não contornar e não divulgação, no que diz respeito, a todos os participantes e cada um da terceira nave partido com reciprocidade total para um período de cinco (5) anos a partir da data da entrega.
F. CONTINUAÇÃO
Os termos, condições e procedimentos definidos no presente acordo permanecerá em pleno vigor e efeito para continuar até ao momento em mercadoria ou fundos estão esgotados ou as Partes notificar por escrito ao outro da cessação do acordo.
G. LEI APLICÁVEL
O presente Acordo será construído e interpretado de acordo com as leis da Suíça.
H. CONTROVÉRSIAS
Em caso de litígio entre o comprador eo vendedor sobre a aplicação ou interpretação de qualquer das disposições do presente Acordo, em seguida, as Partes deverão submeter a questão em litígio à arbitragem, em conformidade com as disposições e as regras da Câmara de Comércio Internacional. Lugar de arbitragem deverá ser o país do entrevistado.
I. FORÇA MAIOR
Câmara de Comércio Internacional, Paris, França regras concernentes a Força Maior deve ser considerada como parte integrante do presente Acordo e se aplica a ambos comprador e vendedor.
J. IDIOMA
No caso em que este Contrato for traduzido para além do Inglês, em seguida, será a versão em Inglês que deverá prevalecer em relação a interpretação dos benefícios, direitos e obrigações deste Acordo idiomas.
ALTERAÇÕES K.
Este Contrato não deve ser alterado, dispensado, descarregada ou rescindido por via oral, mas apenas por acordo mútuo entre comprador e vendedor e tais alterações não entrarão em vigor até a confirmação por escrito entre comprador e vendedor.
L. CESSÃO
O presente Acordo e cada aliança, prazo e condições deste Estatuto Social será vinculativo e reverterá em benefício das partes e seus respectivos sucessores e cessionários; desde que, no entanto, que nenhuma das partes pode ceder nenhum dos seus direitos ou delegar qualquer das suas funções no âmbito do presente Acordo, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
M. SIGILO
Comprador e vendedor concordam que é de extrema importância para manter a existência deste acordo confidencial e que não há terceiros será avisado sobre a existência deste Acordo.
ACORDO INTEGRAL N.
Os acima mencionados treze Seções representam a totalidade do acordo entre comprador e vendedor e substituir todos os acordos e entendimentos anteriores orais ou escritos.
O. PRAZO E RESCISÃO
O presente Acordo entra em vigor na primeira data escrita acima.
Qualquer das Partes tem o direito de denunciar o presente Acordo se as outras opções do partido em qualquer uma de suas obrigações materiais ou empresas nos termos do presente Acordo e não tomar medidas correctivas dentro de trinta (30) dias após o recebimento da notificação da outra Parte, por escrito da violação de presente Acordo ou de pedido de execução da transação.
N. PENA DE CLÁUSULA
O comprador eo vendedor acordam:
1) no caso em que o vendedor não pode entregar o acordado tranche quantidade, concordou MT do produto ao comprador ou o comprador descobre que não há existência da parcela quantidade acordada, concordou MT do produto para venda, o vendedor irá pagar 2% pena de o valor MT concordou em dinheiro para o comprador no prazo de 30 dias a contar da data em que o fato acima é encontrado.
2) no caso em que o Comprador não fechar a transação até à data acordada (a primeira transação deve ser fechada em três semanas a partir da data do presente Contrato) ou o vendedor descobre que o comprador não pode ter ou preparar fundos suficientes para comprar o concordou tranche quantidade, concordou MT do Produto, o comprador pagará multa de 2% do valor MT concordou em dinheiro ao vendedor no prazo de 30 dias a contar da data em que o fato acima é encontrado.
Concordando com o acima exposto, o Vendedor eo Comprador assinar este SPA e manter uma cópia assinada.
Vimos por este meio inscrever os nossos nomes no dia e ano escrito.
Por e em nome do "vendedor"
terça-feira, 9 de junho de 2015
LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA
EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
(Conforme Resolução COEMA/TO n° 07/2005)
Licenças emitidas: LP, LI e LO
Atividades compreendidas: Atividades sob regime de permissão de lavra garimpeira, concessão de lavra
e regime de licenciamento. Extração das substâncias: areia, seixo, saibro e argila e extração e
beneficiamento das substâncias: calcário, granito e gnaisse são consideradas como atividades de Médio
Porte conforme consta no Anexo I da Resolução COEMA n° 07/2005. Conforme a referida resolução as
atividades enquadradas como de Grande Porte são as informadas na Resolução CONAMA n° 01/1986
que são consideradas como modificadoras do meio ambiente e causadoras de significativos impactos
ambientais. Na Resolução CONAMA n° 01/1986 no que tange a extração mineral, abrange a extração de
substâncias de todas as classes relacionadas no Código de Mineração.
Ressalta-se que processos industriais associados à extração (indústria de cerâmica, tinta, gesso, etc)
devem compor processo de licenciamento a parte.
FASE DE LICENÇA PRÉVIA (LP)
Requerimento Padrão ;
Formulário de Caracterização (Grupo Mineração) (modelo CONAMA MEIO AMBIENTE) do Empreendimento
preenchido e assinado pelo responsável técnico pelo empreendimento;
CNPJ e Inscrição Estadual atualizado (se pessoa Jurídica) ou CPF e RG (se pessoa física);
Contrato Social da Empresa;
Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Prévia no Diário Oficial do Estado ou em
jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pelo CONAMA;
Anuência do Município em relação ao empreendimento, no caso de regime de licenciamento
apresentar licença de extração mineral (modelo DNPM);
Relatório de Controle Ambiental – RCA (01 via), ou o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA (03 Vias) e sua(s) respectiva(s) Anotações de
Responsabilidade Técnica (ARTs), elaborado de acordo com as exigências do Termo de Referência
fornecido pelo CONAMA, MEIO AMBIENTE;
Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento;
Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 30 dias ou
documentação de justa posse;
Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
Outorga de Uso da Água, se for o caso;
Anuência da Coordenadoria de Unidades de Conservação (MEIO AMBIENTE/CONAMA, se Estadual ou
IBAMA, se Federal) quanto à viabilidade de implantação do empreendimento, se for o caso.
Autorização expressa do Titular do Direito Minerário preexistente, quando o requerimento
objetivar área onerada.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de acordo com Termo de Referencia fornecido
pelo MEIO AMBIENTE, CONAMA, conforme as diretrizes do art. 21da Lei 12.305 de 2010 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos).
Croqui de acesso contendo as coordenadas de ponto de saída, cruzamentos até o local a ser
instalado o empreendimento; distâncias entre os pontos; denominação das vias de acesso e
recursos hídricos;
Cópia digital em CD dos estudos ambientais, documentos apresentados e leis municipais que
trate sobre o tipo de atividade em questão, caso exista. Documento comprobatório de Regularização da área de extração junto ao DNPM (Título
Minerário) de acordo com o seu regime, tais como: Cópia do Requerimento de Registro de Licença
junto ao DNPM (empreendimentos sob regime minerário de Autorização de Registro de Licença);
Cópia do Requerimento de Lavra Garimpeira (empreendimentos sob regime minerário de Lavra
Garimpeira); Cópia do Alvará de Pesquisa e requerimento de Guia de utilização (empreendimentos
sob regime pesquisa mineral); Cópia do Requerimento de Lavra (empreendimentos sob regime
minerário de Concessão de Lavra).
FASE DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (L. I.)
Requerimento Padrão ;
Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado ou
em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pelo CONAMA;
Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento;
Plano de Controle Ambiental – PCA (01 via) ou os respectivos Planos Básicos Ambientais (PBAs),
elaborados de acordo com Termos de Referência fornecidos pelo NATURATINS, acompanhado(s) de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Estudo Espeleológico com respectivo Mapeamento das Áreas Cársticas (se for o caso), elaborado
de acordo com Termo de Referência fornecido pelo NATURATINS, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) de técnicos, para empreendimentos localizados em áreas especiais,
tais como cavernas, sítios arqueológicos, belezas cênicas.
FASE DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (L.O.)
Requerimento Padrão ;
Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação no Diário Oficial do Estado
ou em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pelo CONAMA;
Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento;
Documento comprobatório de Regularização final da área de extração junto ao DNPM (Título
Minerário), tais como: Cópia da Portaria de Concessão de Lavra do DNPM (empreendimentos sob
regime minerário de Concessão de Lavra) ou Cópia da Autorização de Registro de Licença no DNPM
(empreendimentos sob regime minerário de licenciamento);
Nos casos de empreendimentos sob regime minerário de Concessão de Lavra, cópia da
comunicação do DNPM julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE;
Cópia do Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal, nos casos de
empreendimentos que realizem o beneficiamento de argila para produção de artefatos cerâmicos
com utilização de lenha para queima nos fornos;
Relatório dos Trabalhos de Controle e/ou Recuperação Ambiental, devidamente assinados pelo
técnico responsável, desenvolvido segundo o Plano de Controle Ambiental, Projeto Básico
Ambiental ou EIA/RIMA aprovado e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
OURO 99,99% 7% - (5% ao comprador e 2% de comissão total);
Contrato:
Ouro:
1- Quantidade - 30 kilos por mês, podendo se estender para maiores quantidadesposteriormente;2- Entrega - 45 dias após a abertura do instrumento de crédito confirmada pelo nosso banco;3- Prazo contratual - 24 meses;4- Deságio Total - 7% - (5% ao comprador e 2% de comissão total);5- Teor 99,99%;6- Custos de exportação e Brinks é de responsabilidade do comprador.7- Garantia Bancária - prazo total do contrato, direto ao produtor, irrevogável e intransferível. (BG) ou Carta de Credito
Esta mineradora tem quase 90 áreas registradas (Pará e Mato Grosso).
A empresa tem 8 anos de operação e quase 12 milhões de capital social,Para que se dê início às tratativas, pedimos que seja emitida uma ICPO bem como uma POF confirmável.
Assim que for feito tudo isso, iremos agendar uma visita pessoalmente e também lhe enviar o draft do contrato para a devida análise por parte do jurídico dos seus compradores.
Assim que enviar a ICPO podemos enviar o que mais precisar.
segunda-feira, 1 de junho de 2015
DIamonds 4-28cts D-H, VS-VVS 100k Carat
DIAMANTES FCO
4-28cts, DH, VS-VVS. 100k Carat
Congo Mercadorias CIF
4-28cts
DH, VS-VVS
100k Carat
Procedimento
SPA
MT199
POP Malca / Brinks
Não Tanto Banco Instrument
Delievery
2% Penalty não-desempenho para o comprador & Selle
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