terça-feira, 26 de março de 2013

COMPRA MINERADORA DE CALCARIO EM FUNCIONAMENTO


MINERADORA DE CALCARIO- SP


ESTAMOS COM PAGADOR PARA MINERADORA EM FUNCIONAMENTO, DE CALCARIO NO ESTADO DE SAO PAULO.
ENVIAR INFORMAÇOES,
CONTRATO,
NCND,
MARCAR REUNIAO,

GRUPO DE COMPRA PAGADORA SE ENCONTRA EM SP. 

segunda-feira, 25 de março de 2013

JAZIDAS MINERAIS BUSCO PARCERIA

JAZIDAS MINERAIS BUSCO PARCERIA

agua mineral 10.800 lts/h general carneiro MT
agua mineral 8.730 lts/h são joao PE
agua mineral 9.000  lts/h itaperuna RJ
agua mineral 13.500 lts/h campos do jordao SP
agua mineral 9.818 lts/h itpecerica da serra SP
agua mineral 5.500 lts/h jarinu SP
agua mineral 15.000 lts/h serra negra SP
agua mineral 6.898 lts/h caieiras SP
agua mineral 11.455 lts/h itu SP
agua potavel 8.000 lt/h juiz de fora MG
areia 1.814.000m³ guaratuba PR
areia 1.012.960 m³ seropedica RJ
areia 465.814m³ seropedica RJ
areia 387.186m³ silva jardim RJ
areia 354.458m³ campos RJ
areia 775.571m³ itaguai RJ
areia 498.000m³ seropedica RJ
areia 250.000 m³ cachoeira de macacu RJ
areia 44.184m³ barra do pirai- vassouras RJ
areia 495.462.99 m³ campos de goitacazes RJ
areia 691.306ton rio de janeiro RJ
areia 2.860.000m³ são jose dos campos SP
argila 2.815.000 ton sirinham PE
argila 5.003.950 ton sirinham PE
argila 1.210.000 ton jaboatao dos guararapes PE
argila 3.510.000 ton itu SP
argila 3.859.768 ton sorocaba SP
barita 426.705 ton aramari BA
barita 124.248 ton aramari BA
berilo 319.083 ton coronel murta MG
calcario 890.133.500 ton ituaçu BA
calcario 202.873.680 ton jaguaruana CE
calcario 121.500.000 ton limoeiro do norte CE
calcario 1.924.866.620 ton miranda MS
calcario 195.224.240 ton capitao gervasio PI
calcario 76.872.480 ton capitao gervasio PI
calcario 8.680.600 ton capitao gervasio PI
calcario 3.854.544 ton campo largo PR
calcario 58.522.271 ton iporanga SP
conchas calcarias 55.152.354 ton cururupu MA
diamante 14.758.000m³ grao mogol MG
dolomito 4.700.000 ton lmirante tamandare PR
dolomito 7.974.591 ton rio branco do sul PR
dolomito 5.817.706 ton rio branco do sul PR
dolomito 19.012.269 ton rio branco do sul PR
dolomito 25.802.130 ton rio branco do sul PR
dolomito 210.397 ton tres rios RJ
estanho 2.056.965mton novo airao AM
ferro 3.235.200 ton são jose do belmonte PE
ferro 3.924.000 ton são jose do belmonte PE
ferro 1.622.998 ton são jose do belmonte PE
gnaisse 1.710.630m³ nova iguaçu RJ
gnaisse 19.598.113ton mage RJ
granito 15.830.572m³ rio de janeiro RJ
granito 28.687.500m³ conceiçao do macabu RJ
granito 70.550.000m³ conceiçao do macabu RJ
granodiorito 344.715.000m³ congo PB
manganes 9.846.000 ton guaçui ES
manganes 20.237.600 ton guaçui ES
ouro diamante 6.949.475,25m³ botumirim MG
quartzito 189.600.000 ton jundiai SP
quartzo 4.033.530 ton belem do são francisco PE
saibro 62.153m³ itu SP
sienito 9.390.000 ton rio bonito RJ
sienito 33.744.915.35m³ nova iguaçu RJ
tantalo, niobio, estanho 816,100m³ cristiano otoni carnaiba MG
titanio, dunito 3.677.400 ton patrocinio MG
turfa 284.767.470 ton itapetininga SP


domingo, 17 de março de 2013

JAZIDAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS

JAZIDAS MINERAIS NO ESTADO DE  GOIAS, PARA REQUERIMENTOS, BUSCAMOS PARCERIAS


estanho
calcario
Ipameri
Jatai
28.000 ton
84 mton
ouroAnicuns2,147 ton
cianitaPirenópolis22.000 ton
níquelMontes Claros de Goias26,8 Mton 1,1%
manganêsLuziânia55.000 ton, teor 41 %
ouroPilar de Goias113,656, kg, 
calcárioCocalzinho1.866,524, ton
cassiteritaMonte Alegre2.018 ton
manganêsCaldas Novas267.217 ton 35,9%
calcárioPalmeiras de Goias42,1mton
calcárioCaldas Novas de Goias19mton
calcárioCorumba de Goias16,7mton, 89,91%cal
dolomitoJatai5,3mton dol ,18%mgo
cobre zincoBom Jardim de Goias3,4mton 1%
manganêsSão João da Aliança136mton
calcárioCaldas Novas 19mton
manganêsAlexânia12 .455 ton 45%
ouroLuziâniadeposito
ouroFaina- Guarinosdeposito
calcárioCaldas Novasjazida
estanhoIpameri20.082 ton
diamanteMineirosjazida
rutiloCaldas novasjazida
calcárioJandaia22,5mton
diamanteAmorinópolisjazida
cromita.Hidrolândia 60.000 ton
berilo, esmeraldaItaberaíjazida
manganêsSão João da Aliança25.000 ton
manganêsItaberaí14.603 ton 38%
manganêsItapaci65.000 ton 38%
manganêsSao Domingos da Prata35mton 27 a 40%
manganêsAlto Paraíso de Goiasjazida
manganêsAlto Paraíso71.000 ton
ouroFainadeposito
talcoAlcandias16.000 ton
rutilo,Caldas Novasjazida
manganêsSão João da Aliança136mton
manganêsAlto Paraíso de Goias19mton 45%
estanhoCavalcante100.ton
berilo, estanhoMinaçudeposito
níquelMontes Claros de Goias26,8mton 1,1%
ouroUruaçujazida
cianitaItapetim2.227.665 ton
manganêsGuanhães96.952 ton
manganêsSão João D aliançadeposito
manganêsSão João D aliançadeposito
calcárioCocalzinho1.866.524 ton
filitoPadre Bernado1.999.980 ton
calcárioPlanaltina161.177.500 ton
calcárioBrasilia10.000.000 ton
calcárioPlanaltina1.053, 154ton
calcário dolomítico                     Planaltina de Goias             37mton
agalmatólito                               Vianópolis                            93.mton
nióbioOuvidor10mton 
cobre Bom Jardim de Goiasdeposito
diamante Ivolândiadeposito
diamanteMossâmedesdeposito
diamanteMossâmedesdeposito
fosfato, nióbio, titânio,u,thCatalãomina
níquelCrixásdeposito
baritaJaraguá4.810 ton, filao mina
manganêsSão João da Aliançaconcrecionar- supergenico
manganês Sao joão da Aliança             
manganêsAlto Paraíso de Goias70.224 ton
manganêsAlto Paraíso de Goias136.069 ton
manganêsAlto Paraíso de Goias20.000 ton.
turfaAlto Paraíso de Goias57.065 ton
turfaParaíso4.000.000 ton
manganêsAlto Paraíso de Goias99.500 ton
calcárioPlanaltina de Goias161.177.500 ton
argilaBrasilia1.785.450m³
calcário dolomítico,Planaltina de Goias37.215.000 m³
areia, saibroSobradinho8.393.750m³
calcárioSobradinho2.153.729 m³
argilaPlanaltina de Goias2,752.800 ton
água mineralSobradinhovm. 10.274 lt hora
diamanteMossâmedesdeposito
diamanteMossâmedesdeposito
talcoRibeirão Santa Barbara22.500 ton
cassiteritaIpameri784 ton
manganêsCaldas Novas168.604 ton

                                                           
beriloPorangatujazida filão
beriloCampinortejazida filão
beriloCanalinajazida filão
beriloCanalinajazida filão
beriloCanalinajazida filão
beriloCampinortejazida filão
beriloFormosojazida filão
beriloFormosojazida filão
berilo Minaçujazida filão
beriloMinaçujazida filão
beriloMinaçujazida filão
beriloSerra da Mesajazida filão
beriloRialmajazida filão
..

domingo, 3 de março de 2013

FERRO, MANGANES, GRAFITA,BARITA, DIAMANTE, OURO, FOSFATO, VERMICULITA,NIQUEL, BERILO, OURO, DIAMANTE, CASSITERITA, QUARTZO


JAZIDAS MINERAIS LIVRES- PARA RQUERIMENTOS

FERRO, MANGANÊS  GRAFITA,BARITA, DIAMANTE, OURO, FOSFATO, VERMICULITA, NÍQUEL, BERILO, OURO, DIAMANTE, CASSITERITA, QUARTZO



quartzo                               Campinas             SP 35mton,
estanho                               Cavalcante             GO 100.ton
berilo, estanho                Minaçu                      GO deposito
vermiculita                        Tatui                     SP 4mton 10%
fosfato, ferro,                        Ipero                            SP 28mton, 7,5%
vermiculita                            Ipero                            SP     4,7mton
ferro ouro                        Santa Barbara     MG 1,4mton fe, 3ton au
manganes                        São Domingos              GO 35mton  27%a40%               mica,niobio, tantalo       Sabinopolis              MG 12mton, mica5%,
berilo                                     Sabinopolis                   MG   1mton 
ferro                                Senhora do Porto        MG 74mton 40%
diamante                        Jequitai                       MG jazida- sedimentos
diamante                         Grao Mogol               MG jazida- placers
diamante                         Pirapora,              MG jazida- sedimentos
grafita                               Jequitinhonha              MG jazida,disseminado, xistos
berilo                                Guaratinga              MG jazida- migmatito granulitico
niquel                                 Montes C. de Goias     GO 26,8mton 1,1%
ferro                                 Brumadinho               MG    21,2mton 60% a 70%
sn, col, ta                         São Tiago              MG 105 ton sn, 30 ton col tan
ferro                                 Oliveira                       MG 3,5 mton 63%
manganes                         Jaboticatubas      MG 6mton 40%
barita                                 Juciape                       BA 144 ton
manganes                         Jacobina                       BA 43.000ton 39,8%
ouro diamante                 Queimadas              BA     1mton 143.304 ton
manganes                               Mirangaba                  BA     44.310 ton 36% a 45%
 marmore                        Cantagalo                RJ 52mton
dolomita                                Cantagalo                      RJ       2mton
calcario                                 Cantagalo                RJ 1mton cal

domingo, 17 de fevereiro de 2013

OFERTA; ETANOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE (AEHC)


DIRETO DO PROPRIETÁRIO;


Abaixo segue proposta para comercialização de ETANOL HIDRATADO CARBURANTE, com volume de 30.000 m3 por mês por período de 12 meses consecutivos.

Produto:   ETANOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE (AEHC)
Volume: 30.000 m3 mês por 12 meses
Preço Base: R$ 1,35 por litro já incluso os impostos para Estado de SP
índice de reajuste : ESALQ
Forma de Pagamento: Antecipado Semanal
Estado:  São Paulo (SP)

Especificações:

Característica
Unidade
Especificação
Acidez total (ácido Acético)
mg/100ml
 3 Max
Condutividade Elétrica
mS/m
 300 Max
Massa especifica
kg/m³
 807,6 a 811,0
Teor alcoólico
°INPM
 92,6 a 93,8
pHe

 6,0 a 8,0
Ferro
mg/kg
 5 Max
Sódio
mg/kg
 2 Max


Procedimentos:

Comprador manda carta de compra para a usina com coordenada bancária
e autorização de checagem de fundos.
Usina(Venda) manda draft do contrato para compra
Compra preenche e assina o draft do contrato
Usina(Venda) após checagem da capacidade financeira no banco da compra,
enviará carta convite para compra visitar a usina para verificação "in loco"
da disponibilidade do produto acima ofertado.
Compra efetua o pagamento antecipado do alcool a Usina(Venda) 
e começa o carregamento...
 .

sábado, 16 de fevereiro de 2013

NIQUEL- JAZIDAS - OPORTUNIDADES DE NAGOCIOS E INVESTIMENTOS






Niquel                   Jacupiranga                         SP                          2,2mton, 1,47%
Niquel                   Montes Claros de Goias       GO                       26,8mton, teor a 1,1%
Niquel                   Sao Felix do Xingu               PA                        13mton, 1,3%
Niquel                   Tres Rios,                             RJ                        15 Mton ,  06 a 5%
Niquel                   Jacupiranga                          SP                        22mton 1,47%
Niquel                   Ipiau                                     BA                        deposito
Niquel                   Jacobina                               BA                         deposito
Niquel                   Crixas                                  GO                        deposito
Cobre Niquel        Poço Redondo                      SE                        11mton, 0,21%cobre,0,24% niquel
Cobre Niquel        Poço Redondo                     SE                        2.2mton, 0.23% cobre,0.23% niquel

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

COMPRE DE MINERIO DE MANGANES


COMPRA DE MINERIO DE MANGANES

...Sr, Gilmar Ramos

Conforme conversamos no telefone há pouco, somos de uma Trader (importadora/exportadora) localizada na Cidade de Ostrava/República Tcheca.

Temos interesse na compra de Ferro Manganês de alto carbono, conforme as especificações abaixo:
Granulação: 10-50 mm
Manganês: min 78%
Média de Fósforo: max 0.40 %
Média de Carbono: 6-8 %
Média de Enxofre: max. 0.50%
 
Precisaremos, inicialmente, em torno de 100 toneladas do produto em Big Bags.
Aguardamos a sua melhor cotação considerando frete FOB ou CIF para o Porto de Hamburgo (Alemanha).
(Por gentileza, nos informar o preço por tonelada)
 
Ficarei no aguardo de seu retorno.
Obrigada desde já,
....

domingo, 20 de janeiro de 2013

JAZIDA DE BARITA



JAZIDAS DE BARITA, PARA PARCERIAS, PERMUTAS, E OUTRAS OPORTUNIDADES DE NEGOCIOS,




Barita                             Rio do Pires BA filao, hidrotermal
Barita                             Rio do pPires BA filao, hidrotermal
Barita                             Botupora               BA filao, hidrotermal
Barita                             São Bonifacio SC filao,  hidrotermal
Barita                             Cerro azul   PR         filao, hidrotermal
Barita                             Guapiara               SP lenticular
Barita                             Cerro Azul PR filao, hidrotermal
Bario, fluor              Irece               BA           disseminado
Barita, chumbo, zinco            Cafarnaum BA hidrotermal, veios de calcita
Barita                                   Seabra                    BA           20.000 ton
Barita                                   Upanema                RN           teor 63.31%
Barita                                   jurucutu                  RN           teor 43,2%
Barita                                   Veados Parambu      CE            26.329 ton
Barita                            Petrolina               BA 2mton 93%
Barita                            Mirangaba               BA 144ton
Barita, tlco mm                    Agua Fria                  PR talco  6mton , barita32.000 a 95%,, marmore 36mton
...

domingo, 16 de dezembro de 2012

Como Ser Dono De Uma Mina ?


Como Ser Dono De Uma Mina ?

Pércio de Moraes Branco

A legislação mineral brasileira



Introdução

Uma das perguntas que as pessoas fazem com frequência aos geólogos é: Como se faz para ser dono de uma mina ? Ou: Como alguém consegue autorização para extrair minérios, pedras preciosas ou outra substância mineral ?
Antes de entrar em detalhes sobre o caminho a percorrer até se tornar um minerador, vale citar algumas normas de abrangência maior.
- a legislação que detalha as normas sobre pesquisa, extração e comercialização de substâncias minerais está contida no Código de Mineração, o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967. Ele trata das massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País.
- pela constituição brasileira, as riquezas minerais do país pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se encontram. Ou seja, o proprietário do solo (terreno, fazenda, sítio, etc.), também chamado de superficiário, não é dono do subsolo.
- as regras para se obter o direito de extrair uma substância mineral não são exatamente as mesmas em todos os casos; dependem do tipo de substância.
- o órgão que regulamenta e fiscaliza a pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia (este departamento vai ser muito citado daqui para frente).
- o aproveitamento das substâncias minerais pode ser feito por:
      a) autorização, quando depender de alvará de autorização do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM ();
      b) licenciamento, quando depender de licença expedida conforme regulamentos administrativos locais e de registro da licença no DNPM;
      c) regime de monopólio, quando, por lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.
      d) concessão, quando depender de portaria de concessão do ministro de Minas e Energia;
      e) permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do diretor-geral do DNPM;


A produção mineral pelo regime de autorização de pesquisa

a) o Requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa

Se uma pessoa acredita (ou tem certeza) de que em um determinado local existem substâncias minerais valiosas, como minério de ferro, chumbo ou cobre; pedras preciosas; rochas ornamentais como mármores e granitos; combustíveis fósseis, como carvão; etc., e ela desejam extrair essas substâncias, o primeiro passo é verificar se os direitos sobre aquela área já não foram requeridos por alguém. O interessado não precisa comprar a terra, pois, como já foi dito, o superficiário não é dono das riquezas minerais que existem em sua propriedade. Ser dono pode evitar alguns aborrecimentos, mas, dependendo do valor do imóvel, pode ser uma despesa não recomendável ou mesmo de custo proibitivo. 
Para saber se aquela área está livre, ele deve ir ao DNPM e pedir esta informação. O DNPM está dividido em 25 distritos, de modo que praticamente cada Estado é um distrito.
Se aquele departamento informar que a área está livre, o próximo passo é fazer um requerimento solicitando um alvará de autorização de pesquisa, em formulário que o DNPM fornece. Isso não é coisa muito simples, porque esse requerimento deve vir acompanhado de
alguns documentos importantes. Um deles é o mapa de delimitação da área que o interessado quer requerer, mapa que deve ser delimitado por linhas de direção Norte-Sul e Este - Oeste, de modo que será sempre um polígono.
O interessado deve se informar também sobre qual é a extensão máxima que ele pode requerer. Podem ser de 50, 1.000 ou 2.000 hectares (1 hectare = 10.000 m2), dependendo do tipo de substância mineral. Para substâncias metálicas, fertilizantes, carvão, diamantes, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa e sal-gema, a área é de 2.000 hectares, mas, sobe para 10.000 se se situar na Amazônia Legal.
Nessa fase, a documentação pode ser encaminhada por qualquer cidadão brasileiro, não necessariamente por uma empresa. Se a área pretendida for maior que o permitido, pode-se fazer outro requerimento, em nome de parentes do interessado. Isso é legal e não caracteriza nepotismo ou coisa do gênero, porque cada área requerida vai constituir um processo separado dos demais, e os titulares serão tratados como são tratadas, pela Receita Federal, contribuintes da mesma família, mas com CPF diferentes.
Além disso, se o interessado requerer, por exemplo, 250 hectares (2.500.000 m2) divididos em cinco áreas de 50 hectares (500.000m2), cada uma delas terá um tratamento individual, mesmo que sejam contíguas e pesquisadas em conjunto.
Outro documento fundamental, nessa etapa, é o Plano de Pesquisa. Por mais certeza que o interessado tenha da existência do bem mineral desejado na área, ele tem que fazer uma pesquisa que prove isso ao DNPM. Por isso é que, nessa fase, o que se faz é requerer um alvará de autorização de pesquisa.
O Código de Mineração define pesquisa mineral como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
O plano de pesquisa deve ser feito por um geólogo ou engenheiro de minas. Uma vez pronto este documento, o mapa de localização da área e preenchido requerimento, esse processo, com mais alguns documentos, é entregue ao DNPM, onde recebe um número de protocolo, com um carimbo que informa o dia e a hora em que os documentos foram recebidos. Se alguém requereu a mesma a área e entregou a documentação minutos antes, esta pessoa terá prioridade sobre ela. Só se ela por alguma razão abandonar a área, desistir da pesquisa, ou perder o direito adquirido. é que o outro poderá se habilitar.

b) o Alvará de Autorização de Pesquisa

Recebida a documentação, os técnicos do DNPM verificarão se está tudo em ordem, se a área requerida não foi requerida por alguém (mesmo que parcialmente) enquanto a documentação era preparada, se o plano de pesquisa é tecnicamente correto, etc.
Se tudo estiver certo, o requerimento é aprovado e o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, documento que permite ao interessado entrar na área e começar a pesquisar. Ele terá um prazo de um ano para fazer essa pesquisa; se esse período se mostrar insuficiente, poderá requerer ao DNPM prorrogação por mais dois anos, justificando-a devidamente.
Com o alvará na mão, é hora de conversar com o proprietário da terra, porque ele não pode impedir a pesquisa nem a posterior extração dos bens minerais, mas também não pode ser solenemente ignorado.
Vai ser explicado a ele o que se vai fazer, que escavações serão necessárias, se será preciso abrir estradas, cortar arames de cercas, destruir parte uma lavoura, etc. e combinar-se-á com ele o valor da indenização por esses danos inevitáveis e/ou pela simples ocupação da terra. Se não se chagar a um acordo, a questão é levada pelo DNPM à Justiça local, que decidirá o valor da indenização a pagar.
Acordo feito, realiza-se a pesquisa, que não pode ser interrompida sem justa causa por mais de três meses consecutivos ou 120 dias acumulados. Se, durante os trabalhos for descoberta a existência de uma substância mineral útil diferente daquela que se pretendia procurar, isso deve ser informado ao DNPM. O titular do alvará de autorização de pesquisa poderá, se for de seu interesse, requerer ao DNPM que passe a considerar esta nova substância o objeto principal, ou mesmo único, da pesquisa.
Terminada a pesquisa, de duas uma: ou ela comprovou a existência da substância mineral economicamente aproveitável ou não. No primeiro caso, o relatório é aprovado; no segundo, ele é arquivado.
Há ainda a possibilidade de o DNPM entender que o aproveitamento da jazida é temporariamente inviável por razões técnicas ou econômicas. Nesse caso, ele recebe o relatório, mas sua decisão sobre fica suspensa temporariamente, até que o interessado apresente novo estudo da exequibilidade técnico-econômica da lavra. Sem ele, o relatório será arquivado.
Caso o DNPM conclua que não foram suficientes os trabalhos de pesquisa ou que houve deficiência técnica na sua elaboração, o relatório não será aprovado, seja qual for a conclusão nele contida.
Se o relatório foi aprovado, isso significa que o DNPM reconhece que o titular da área delimitou uma jazida, isso é, uma massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tem valor econômico (Código de Mineração).
O interessado tem agora um ano para requerer ao ministro de Minas e Energia a autorização de lavra, prazo esse prorrogável por mais um ano se justificado.
Com o requerimento ao ministro, devem ser apresentados, entre outros documentos, plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento, e prova de disponibilidade dos recursos financeiros, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.
É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais ainda durante a fase de pesquisa, mediante prévia autorização do DNPM, como forma de custear essa pesquisa.


c) a Portaria de Lavra

Satisfeitas as exigências legais, o ministro de Minas e Energia assinará a portaria de lavra, e o interessado terá seis meses para iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto. Mas, dentro deste prazo, ele poderá negociar seu direito a essa concessão, na forma estabelecida pelo Código de Mineração.
Vem agora a fase de lavra, que é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Nessa fase, se faz a aquisição de equipamentos para a extração e tratamento do minério, construção de depósitos e de instalações para alojamento das equipes que trabalharão no empreendimento, compra de veículos e/ou animais para o transporte, etc. A jazida e estas instalações todas constituem uma mina. Vê-se, portanto que mina não é a mesma coisa que jazida, é algo maior. E que, ao contrário do que se vê na mídia com frequência, ninguém descobre uma mina; descobre-se uma jazida. Da mesma maneira, ninguém descobre um poço de petróleo. O poço é uma abertura na crosta que se faz para procurar petróleo ou para extraí-lo de uma jazida já descoberta. Esta é outra confusão comum na mídia brasileira.
A partir da emissão da portaria lavra, o interessado tem que criar uma empresa brasileira (se ele já não é uma), ou seja, o relacionamento com o governo federal passa a se dar na condição de pessoa jurídica, não mais de pessoa física. A nova empresa deverá, todos os anos, apresentar um relatório anual de lavra. Caso não cumpra essas exigências, a autorização de lavra poderá ser revogada. Com o início da produção, o proprietário do solo, que até então nada ganhou, pelo contrário, talvez tenha tidos incômodos e prejuízos, passa a ter sua recompensa. Ele começa a receber 50% do valor total devido pelo minerador ao governo a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Isso sem ter que investir nada no negócio.
Iniciada a produção, não há prazo definido para sua conclusão. Ela acabará quando ocorrer a exaustão da jazida, isso é, quando não houver mais minério a extrair e quando o minerador houver feita a recuperação da área minerada. Já não se admite que uma empresa abra grandes crateras no solo, para, depois de retirar o minério, ir embora deixando um buraco sem serventia.
Se, no decorrer da lavra, se verificar a existência de minerais radioativos ou apropriados ao aproveitamento de energia nuclear, que são, portanto, objeto de monopólio, isso deverá ser comunicado ao DNPM. Nesses casos, a concessão de lavra será mantida se o valor econômico da substância mineral a que ser refere o decreto de lavra for superior ao dos minerais nucleares encontrados. Caso contrário, a mina poderá ser desapropriada.


A produção mineral pelo regime de licenciamento

Dissemos, no início, que a legislação mineral não era exatamente a mesma para todas as substâncias minerais. Quando se trata de material para uso imediato na construção civil, como areia, argila, saibro, cascalho, etc., o procedimento é bem mais simples e obedece a regras determinadas pelas leis do município onde se encontra a jazida a ser lavrada.
A extração mineral por esse regime é direito exclusivo do proprietário do solo ou de quem ele autorizar, exceto se a jazida situar-se em imóveis públicos.
O requerente deverá entregar no DNPM um requerimento elaborado em formulário padronizado, e a área máxima permitida é de cinqüenta hectares.


O produção mineral pelo regime de monopólio

Segundo a Constituição Federal, são monopólio da União:
      - a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
      - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
      - a importação e exportação de produtos e derivados básicos resultantes da lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e da refinação de petróleo;
      - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
      - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
Estabelece também a Constituição que as atividades econômicas relativas ao monopólio de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos poderão ser exercidas por empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, mediante contrato com a União.


O produção mineral pelo regime de concessão

O regime de concessão refere-se a petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e está estabelecido na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997. Segundo ela, todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Entre as atribuições da ANP, está a de elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução.
Também lhe cabe, por exemplo, promover o processo de licitação para concessão da atividade de transporte de gás natural (Lei 11.909, de 4 de março de 2009).
As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida na Lei 9.478. Cabe à ANP definir as áreas (blocos) passíveis de concessão através desses contratos.


A produção mineral pelo regime de permissão de lavra garimpeira

O regime de extração de bens minerais por garimpeiros chama-se de permissão de lavra garimpeira e está regulamentado pelo Decreto Nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990.
Garimpeiro é toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. (Artigo 2º do Estatuto do Garimpeiro). Para ser garimpeiro, é preciso ter mais de dezoito anos de idade.
O mesmo artigo define que minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM.
Garimpo é a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
Vê-se, portanto, que os minerais garimpáveis podem dispensar trabalho de pesquisa. A natureza desses depósitos,
sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral não justificam, muitas vezes, investimento em pesquisa e maquinaria pesada, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral do DNPM, a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério do DNPM. Ela abrangerá uma área de cinquenta hectares, exceto quando outorgada a uma cooperativa de garimpeiros, quando poderá ser maior, sempre a critério do DNPM.
Se julgar necessários, o DNPM poderá exigir trabalhos de pesquisa, e o permissionário terá 90 dias para apresentar projeto nesse sentido. Atendida essa exigência, será expedido o Alvará de Autorização de Pesquisa. Com este documento, o interessado tem 90 dias para iniciar os trabalhos de lavra, que não podem ser interrompidos por mais de 120 dias, salvo motivo justificado. Outras exigências previstas no Código de Mineração também se aplicam aqui, como o relatório anual de lavra.
A criação de uma área de permissão de lavra garimpeira depende de licença prévia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não pode se dar em terras indígenas.
O garimpeiro pode trabalhar de cinco maneiras diferentes: como autônomo, em regime de economia familiar, como empregado, como parceiro de outra pessoa (mediante contrato particular de parceria registrado em cartório) ou na forma de sócio de uma cooperativa de garimpeiros.
No caso de trabalho em regime de cooperativismo, a Cooperativa requer ao DNPM os direitos minerários sobre a área desejada e os garimpeiros por ela representados, com documento de identidade por ela fornecido, ali trabalham, podendo vender o produto obtido diretamente ao consumidor final, não necessariamente à cooperativa......