estanho calcario | Ipameri Jatai | 28.000 ton 84 mton | |||
ouro | Anicuns | 2,147 ton | |||
cianita | Pirenópolis | 22.000 ton | |||
níquel | Montes Claros de Goias | 26,8 Mton 1,1% | |||
manganês | Luziânia | 55.000 ton, teor 41 % | |||
ouro | Pilar de Goias | 113,656, kg, | |||
calcário | Cocalzinho | 1.866,524, ton | |||
cassiterita | Monte Alegre | 2.018 ton | |||
manganês | Caldas Novas | 267.217 ton 35,9% | |||
calcário | Palmeiras de Goias | 42,1mton | |||
calcário | Caldas Novas de Goias | 19mton | |||
calcário | Corumba de Goias | 16,7mton, 89,91%cal | |||
dolomito | Jatai | 5,3mton dol ,18%mgo | |||
cobre zinco | Bom Jardim de Goias | 3,4mton 1% | |||
manganês | São João da Aliança | 136mton | |||
calcário | Caldas Novas | 19mton | |||
manganês | Alexânia | 12 .455 ton 45% | |||
ouro | Luziânia | deposito | |||
ouro | Faina- Guarinos | deposito | |||
calcário | Caldas Novas | jazida | |||
estanho | Ipameri | 20.082 ton | |||
diamante | Mineiros | jazida | |||
rutilo | Caldas novas | jazida | |||
calcário | Jandaia | 22,5mton | |||
diamante | Amorinópolis | jazida | |||
cromita. | Hidrolândia | 60.000 ton | |||
berilo, esmeralda | Itaberaí | jazida | |||
manganês | São João da Aliança | 25.000 ton | |||
manganês | Itaberaí | 14.603 ton 38% | |||
manganês | Itapaci | 65.000 ton 38% | |||
manganês | Sao Domingos da Prata | 35mton 27 a 40% | |||
manganês | Alto Paraíso de Goias | jazida | |||
manganês | Alto Paraíso | 71.000 ton | |||
ouro | Faina | deposito | |||
talco | Alcandias | 16.000 ton | |||
rutilo, | Caldas Novas | jazida | |||
manganês | São João da Aliança | 136mton | |||
manganês | Alto Paraíso de Goias | 19mton 45% | |||
estanho | Cavalcante | 100.ton | |||
berilo, estanho | Minaçu | deposito | |||
níquel | Montes Claros de Goias | 26,8mton 1,1% | |||
ouro | Uruaçu | jazida | |||
cianita | Itapetim | 2.227.665 ton | |||
manganês | Guanhães | 96.952 ton | |||
manganês | São João D aliança | deposito | |||
manganês | São João D aliança | deposito | |||
calcário | Cocalzinho | 1.866.524 ton | |||
filito | Padre Bernado | 1.999.980 ton | |||
calcário | Planaltina | 161.177.500 ton | |||
calcário | Brasilia | 10.000.000 ton | |||
calcário | Planaltina | 1.053, 154ton | |||
calcário dolomítico Planaltina de Goias | 37mton | ||||
agalmatólito | 93.mton | ||||
nióbio | Ouvidor | 10mton | |||
cobre | Bom Jardim de Goias | deposito | |||
diamante | Ivolândia | deposito | |||
diamante | Mossâmedes | deposito | |||
diamante | Mossâmedes | deposito | |||
fosfato, nióbio, titânio,u,th | Catalão | mina | |||
níquel | Crixás | deposito | |||
barita | Jaraguá | 4.810 ton, filao mina | |||
manganês | São João da Aliança | concrecionar- supergenico | |||
manganês | Sao joão da Aliança | ||||
manganês | Alto Paraíso de Goias | 70.224 ton | |||
manganês | Alto Paraíso de Goias | 136.069 ton | |||
manganês | Alto Paraíso de Goias | 20.000 ton. | |||
turfa | Alto Paraíso de Goias | 57.065 ton | |||
turfa | Paraíso | 4.000.000 ton | |||
manganês | Alto Paraíso de Goias | 99.500 ton | |||
calcário | Planaltina de Goias | 161.177.500 ton | |||
argila | Brasilia | 1.785.450m³ | |||
calcário dolomítico, | Planaltina de Goias | 37.215.000 m³ | |||
areia, saibro | Sobradinho | 8.393.750m³ | |||
calcário | Sobradinho | 2.153.729 m³ | |||
argila | Planaltina de Goias | 2,752.800 ton | |||
água mineral | Sobradinho | vm. 10.274 lt hora | |||
diamante | Mossâmedes | deposito | |||
diamante | Mossâmedes | deposito | |||
talco | Ribeirão Santa Barbara | 22.500 ton | |||
cassiterita | Ipameri | 784 ton | |||
manganês | Caldas Novas | 168.604 ton | |||
berilo | Porangatu | jazida filão | |||
berilo | Campinorte | jazida filão | |||
berilo | Canalina | jazida filão | |||
berilo | Canalina | jazida filão | |||
berilo | Canalina | jazida filão | |||
berilo | Campinorte | jazida filão | |||
berilo | Formoso | jazida filão | |||
berilo | Formoso | jazida filão | |||
berilo | Minaçu | jazida filão | |||
berilo | Minaçu | jazida filão | |||
berilo | Minaçu | jazida filão | |||
berilo | Serra da Mesa | jazida filão | |||
berilo | Rialma | jazida filão |
QUARRY MINERAL ORES, GRANITE & MARBLE, METAL AND METAL ALLOYS, COMBUSTIVEIS, JAZIDAS MINERAIS, MINÉRIOS, GRANITOS E MÁRMORES, METAIS E METAIS DE LIGAS, COMBUSTIVEIS FONE vivo whatsapp +55 11 99548 8500 Claro whataspp +5514988087940 SKYPE; GILMAR.RAMOS.DA.SILVA11 gilmarramos.mo@gmail.com gilmarminerios@gmail.com minerios.jazidas@gmail.com obrasgilmar@gmail.com
domingo, 17 de março de 2013
JAZIDAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS
JAZIDAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS, PARA REQUERIMENTOS, BUSCAMOS PARCERIAS
..
domingo, 3 de março de 2013
FERRO, MANGANES, GRAFITA,BARITA, DIAMANTE, OURO, FOSFATO, VERMICULITA,NIQUEL, BERILO, OURO, DIAMANTE, CASSITERITA, QUARTZO
JAZIDAS MINERAIS LIVRES- PARA RQUERIMENTOS
FERRO, MANGANÊS GRAFITA,BARITA, DIAMANTE, OURO, FOSFATO, VERMICULITA, NÍQUEL, BERILO, OURO, DIAMANTE, CASSITERITA, QUARTZO
quartzo Campinas SP 35mton,
estanho Cavalcante GO 100.ton
berilo, estanho Minaçu GO deposito
vermiculita Tatui SP 4mton 10%
fosfato, ferro, Ipero SP 28mton, 7,5%
vermiculita Ipero SP 4,7mton
ferro ouro Santa Barbara MG 1,4mton fe, 3ton au
manganes São Domingos GO 35mton 27%a40% mica,niobio, tantalo Sabinopolis MG 12mton, mica5%,
berilo Sabinopolis MG 1mton
ferro Senhora do Porto MG 74mton 40%
diamante Jequitai MG jazida- sedimentos
diamante Grao Mogol MG jazida- placers
diamante Pirapora, MG jazida- sedimentos
grafita Jequitinhonha MG jazida,disseminado, xistos
berilo Guaratinga MG jazida- migmatito granulitico
niquel Montes C. de Goias GO 26,8mton 1,1%
ferro Brumadinho MG 21,2mton 60% a 70%
sn, col, ta São Tiago MG 105 ton sn, 30 ton col tan
ferro Oliveira MG 3,5 mton 63%
manganes Jaboticatubas MG 6mton 40%
barita Juciape BA 144 ton
manganes Jacobina BA 43.000ton 39,8%
ouro diamante Queimadas BA 1mton 143.304 ton
manganes Mirangaba BA 44.310 ton 36% a 45%
marmore Cantagalo RJ 52mton
dolomita Cantagalo RJ 2mton
calcario Cantagalo RJ 1mton cal
domingo, 17 de fevereiro de 2013
OFERTA; ETANOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE (AEHC)
DIRETO DO PROPRIETÁRIO;
.
Abaixo segue proposta para comercialização de ETANOL HIDRATADO CARBURANTE, com volume de 30.000 m3 por mês por período de 12 meses consecutivos.
e começa o carregamento...
Produto: ETANOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE (AEHC)
Volume: 30.000 m3 mês por 12 meses
Preço Base: R$ 1,35 por litro já incluso os impostos para Estado de SP
índice de reajuste : ESALQ
Forma de Pagamento: Antecipado Semanal
Estado: São Paulo (SP)
Especificações:
Característica |
Unidade
|
Especificação
|
Acidez total (ácido Acético) |
mg/100ml
| 3 Max |
Condutividade Elétrica |
mS/m
| 300 Max |
Massa especifica |
kg/m³
| 807,6 a 811,0 |
Teor alcoólico |
°INPM
| 92,6 a 93,8 |
pHe | 6,0 a 8,0 | |
Ferro |
mg/kg
| 5 Max |
Sódio |
mg/kg
| 2 Max |
Procedimentos:
Comprador manda carta de compra para a usina com coordenada bancária
e autorização de checagem de fundos.
Usina(Venda) manda draft do contrato para compra
Compra preenche e assina o draft do contrato
Usina(Venda) após checagem da capacidade financeira no banco da compra,
Usina(Venda) manda draft do contrato para compra
Compra preenche e assina o draft do contrato
Usina(Venda) após checagem da capacidade financeira no banco da compra,
enviará carta convite para compra visitar a usina para verificação "in loco"
da disponibilidade do produto acima ofertado.
Compra efetua o pagamento antecipado do alcool a Usina(Venda) e começa o carregamento...
sábado, 16 de fevereiro de 2013
NIQUEL- JAZIDAS - OPORTUNIDADES DE NAGOCIOS E INVESTIMENTOS
Niquel Jacupiranga SP 2,2mton, 1,47%
Niquel Montes Claros de Goias GO 26,8mton, teor a 1,1%
Niquel Sao Felix do Xingu PA 13mton, 1,3%
Niquel Tres Rios, RJ 15 Mton , 06 a 5%
Niquel Jacupiranga SP 22mton 1,47%
Niquel Ipiau BA deposito
Niquel Jacobina BA deposito
Niquel Crixas GO deposito
Cobre Niquel Poço Redondo SE 11mton, 0,21%cobre,0,24% niquel
Cobre Niquel Poço Redondo SE 2.2mton, 0.23% cobre,0.23% niquel
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
COMPRE DE MINERIO DE MANGANES
COMPRA DE MINERIO DE MANGANES
...Sr, Gilmar Ramos
Conforme conversamos no telefone há pouco, somos de uma Trader (importadora/exportadora) localizada na Cidade de Ostrava/República Tcheca.
Temos interesse na compra de Ferro Manganês de alto carbono, conforme as especificações abaixo:
Granulação: 10-50 mm
Manganês: min 78%
Média de Fósforo: max 0.40 %
Média de Carbono: 6-8 %
Média de Enxofre: max. 0.50%
Média de Carbono: 6-8 %
Média de Enxofre: max. 0.50%
Precisaremos, inicialmente, em torno de 100 toneladas do produto em Big Bags.
Aguardamos a sua melhor cotação considerando frete FOB ou CIF para o Porto de Hamburgo (Alemanha).
(Por gentileza, nos informar o preço por tonelada)
(Por gentileza, nos informar o preço por tonelada)
Ficarei no aguardo de seu retorno.
Obrigada desde já,
....
domingo, 20 de janeiro de 2013
JAZIDA DE BARITA
JAZIDAS DE BARITA, PARA PARCERIAS, PERMUTAS, E OUTRAS OPORTUNIDADES DE NEGOCIOS,
Barita Rio do Pires BA filao, hidrotermal
Barita Rio do pPires BA filao, hidrotermal
Barita Botupora BA filao, hidrotermal
Barita São Bonifacio SC filao, hidrotermal
Barita Cerro azul PR filao, hidrotermal
Barita Guapiara SP lenticular
Barita Cerro Azul PR filao, hidrotermal
Bario, fluor Irece BA disseminado
Barita, chumbo, zinco Cafarnaum BA hidrotermal, veios de calcita
Barita Seabra BA 20.000 ton
Barita Upanema RN teor 63.31%
Barita jurucutu RN teor 43,2%
Barita Veados Parambu CE 26.329 ton
Barita Petrolina BA 2mton 93%
Barita Mirangaba BA 144ton
Barita, tlco mm Agua Fria PR talco 6mton , barita32.000 a 95%,, marmore 36mton
...
domingo, 16 de dezembro de 2012
Como Ser Dono De Uma Mina ?
Como Ser Dono De Uma Mina ?
Pércio de Moraes Branco
A legislação mineral brasileira
Introdução
Uma das perguntas que as pessoas fazem com frequência aos geólogos é: Como se faz para ser dono de uma mina ? Ou: Como alguém consegue autorização para extrair minérios, pedras preciosas ou outra substância mineral ?Antes de entrar em detalhes sobre o caminho a percorrer até se tornar um minerador, vale citar algumas normas de abrangência maior.
- a) autorização, quando depender de alvará de autorização do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM ();
b) licenciamento, quando depender de licença expedida conforme regulamentos administrativos locais e de registro da licença no DNPM;
c) regime de monopólio, quando, por lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.
d) concessão, quando depender de portaria de concessão do ministro de Minas e Energia;
e) permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do diretor-geral do DNPM;
A produção mineral pelo regime de autorização de pesquisa
a) o Requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa
Se uma pessoa acredita (ou tem certeza) de que em um determinado local existem substâncias minerais valiosas, como minério de ferro, chumbo ou cobre; pedras preciosas; rochas ornamentais como mármores e granitos; combustíveis fósseis, como carvão; etc., e ela desejam extrair essas substâncias, o primeiro passo é verificar se os direitos sobre aquela área já não foram requeridos por alguém. O interessado não precisa comprar a terra, pois, como já foi dito, o superficiário não é dono das riquezas minerais que existem em sua propriedade. Ser dono pode evitar alguns aborrecimentos, mas, dependendo do valor do imóvel, pode ser uma despesa não recomendável ou mesmo de custo proibitivo.
Para saber se aquela área está livre, ele deve ir ao DNPM e pedir esta informação. O DNPM está dividido em 25 distritos, de modo que praticamente cada Estado é um distrito.
Se aquele departamento informar que a área está livre, o próximo passo é fazer um requerimento solicitando um alvará de autorização de pesquisa, em formulário que o DNPM fornece. Isso não é coisa muito simples, porque esse requerimento deve vir acompanhado de
alguns documentos importantes. Um deles é o mapa de delimitação da área que o interessado quer requerer, mapa que deve ser delimitado por linhas de direção Norte-Sul e Este - Oeste, de modo que será sempre um polígono.
alguns documentos importantes. Um deles é o mapa de delimitação da área que o interessado quer requerer, mapa que deve ser delimitado por linhas de direção Norte-Sul e Este - Oeste, de modo que será sempre um polígono.
O interessado deve se informar também sobre qual é a extensão máxima que ele pode requerer. Podem ser de 50, 1.000 ou 2.000 hectares (1 hectare = 10.000 m2), dependendo do tipo de substância mineral. Para substâncias metálicas, fertilizantes, carvão, diamantes, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa e sal-gema, a área é de 2.000 hectares, mas, sobe para 10.000 se se situar na Amazônia Legal.
Nessa fase, a documentação pode ser encaminhada por qualquer cidadão brasileiro, não necessariamente por uma empresa. Se a área pretendida for maior que o permitido, pode-se fazer outro requerimento, em nome de parentes do interessado. Isso é legal e não caracteriza nepotismo ou coisa do gênero, porque cada área requerida vai constituir um processo separado dos demais, e os titulares serão tratados como são tratadas, pela Receita Federal, contribuintes da mesma família, mas com CPF diferentes.
Além disso, se o interessado requerer, por exemplo, 250 hectares (2.500.000 m2) divididos em cinco áreas de 50 hectares (500.000m2), cada uma delas terá um tratamento individual, mesmo que sejam contíguas e pesquisadas em conjunto.
Outro documento fundamental, nessa etapa, é o Plano de Pesquisa. Por mais certeza que o interessado tenha da existência do bem mineral desejado na área, ele tem que fazer uma pesquisa que prove isso ao DNPM. Por isso é que, nessa fase, o que se faz é requerer um alvará de autorização de pesquisa.
O Código de Mineração define pesquisa mineral como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
O plano de pesquisa deve ser feito por um geólogo ou engenheiro de minas. Uma vez pronto este documento, o mapa de localização da área e preenchido requerimento, esse processo, com mais alguns documentos, é entregue ao DNPM, onde recebe um número de protocolo, com um carimbo que informa o dia e a hora em que os documentos foram recebidos. Se alguém requereu a mesma a área e entregou a documentação minutos antes, esta pessoa terá prioridade sobre ela. Só se ela por alguma razão abandonar a área, desistir da pesquisa, ou perder o direito adquirido. é que o outro poderá se habilitar.
b) o Alvará de Autorização de Pesquisa
Recebida a documentação, os técnicos do DNPM verificarão se está tudo em ordem, se a área requerida não foi requerida por alguém (mesmo que parcialmente) enquanto a documentação era preparada, se o plano de pesquisa é tecnicamente correto, etc.
Se tudo estiver certo, o requerimento é aprovado e o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, documento que permite ao interessado entrar na área e começar a pesquisar. Ele terá um prazo de um ano para fazer essa pesquisa; se esse período se mostrar insuficiente, poderá requerer ao DNPM prorrogação por mais dois anos, justificando-a devidamente.
Com o alvará na mão, é hora de conversar com o proprietário da terra, porque ele não pode impedir a pesquisa nem a posterior extração dos bens minerais, mas também não pode ser solenemente ignorado.
Vai ser explicado a ele o que se vai fazer, que escavações serão necessárias, se será preciso abrir estradas, cortar arames de cercas, destruir parte uma lavoura, etc. e combinar-se-á com ele o valor da indenização por esses danos inevitáveis e/ou pela simples ocupação da terra. Se não se chagar a um acordo, a questão é levada pelo DNPM à Justiça local, que decidirá o valor da indenização a pagar.
Acordo feito, realiza-se a pesquisa, que não pode ser interrompida sem justa causa por mais de três meses consecutivos ou 120 dias acumulados. Se, durante os trabalhos for descoberta a existência de uma substância mineral útil diferente daquela que se pretendia procurar, isso deve ser informado ao DNPM. O titular do alvará de autorização de pesquisa poderá, se for de seu interesse, requerer ao DNPM que passe a considerar esta nova substância o objeto principal, ou mesmo único, da pesquisa.
Terminada a pesquisa, de duas uma: ou ela comprovou a existência da substância mineral economicamente aproveitável ou não. No primeiro caso, o relatório é aprovado; no segundo, ele é arquivado.
Há ainda a possibilidade de o DNPM entender que o aproveitamento da jazida é temporariamente inviável por razões técnicas ou econômicas. Nesse caso, ele recebe o relatório, mas sua decisão sobre fica suspensa temporariamente, até que o interessado apresente novo estudo da exequibilidade técnico-econômica da lavra. Sem ele, o relatório será arquivado.
Caso o DNPM conclua que não foram suficientes os trabalhos de pesquisa ou que houve deficiência técnica na sua elaboração, o relatório não será aprovado, seja qual for a conclusão nele contida.
Se o relatório foi aprovado, isso significa que o DNPM reconhece que o titular da área delimitou uma jazida, isso é, uma massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tem valor econômico (Código de Mineração).
c) a Portaria de Lavra
A produção mineral pelo regime de licenciamento
O produção mineral pelo regime de monopólio
Segundo a Constituição Federal, são monopólio da União:
O produção mineral pelo regime de concessão
A produção mineral pelo regime de permissão de lavra garimpeira
O interessado tem agora um ano para requerer ao ministro de Minas e Energia a autorização de lavra, prazo esse prorrogável por mais um ano se justificado.
Com o requerimento ao ministro, devem ser apresentados, entre outros documentos, plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento, e prova de disponibilidade dos recursos financeiros, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.
É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais ainda durante a fase de pesquisa, mediante prévia autorização do DNPM, como forma de custear essa pesquisa.
c) a Portaria de Lavra
Satisfeitas as exigências legais, o ministro de Minas e Energia assinará a portaria de lavra, e o interessado terá seis meses para iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto. Mas, dentro deste prazo, ele poderá negociar seu direito a essa concessão, na forma estabelecida pelo Código de Mineração.
Vem agora a fase de lavra, que é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Nessa fase, se faz a aquisição de equipamentos para a extração e tratamento do minério, construção de depósitos e de instalações para alojamento das equipes que trabalharão no empreendimento, compra de veículos e/ou animais para o transporte, etc. A jazida e estas instalações todas constituem uma mina. Vê-se, portanto que mina não é a mesma coisa que jazida, é algo maior. E que, ao contrário do que se vê na mídia com frequência, ninguém descobre uma mina; descobre-se uma jazida. Da mesma maneira, ninguém descobre um poço de petróleo. O poço é uma abertura na crosta que se faz para procurar petróleo ou para extraí-lo de uma jazida já descoberta. Esta é outra confusão comum na mídia brasileira.
A partir da emissão da portaria lavra, o interessado tem que criar uma empresa brasileira (se ele já não é uma), ou seja, o relacionamento com o governo federal passa a se dar na condição de pessoa jurídica, não mais de pessoa física. A nova empresa deverá, todos os anos, apresentar um relatório anual de lavra. Caso não cumpra essas exigências, a autorização de lavra poderá ser revogada. Com o início da produção, o proprietário do solo, que até então nada ganhou, pelo contrário, talvez tenha tidos incômodos e prejuízos, passa a ter sua recompensa. Ele começa a receber 50% do valor total devido pelo minerador ao governo a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Isso sem ter que investir nada no negócio.
Iniciada a produção, não há prazo definido para sua conclusão. Ela acabará quando ocorrer a exaustão da jazida, isso é, quando não houver mais minério a extrair e quando o minerador houver feita a recuperação da área minerada. Já não se admite que uma empresa abra grandes crateras no solo, para, depois de retirar o minério, ir embora deixando um buraco sem serventia.
Se, no decorrer da lavra, se verificar a existência de minerais radioativos ou apropriados ao aproveitamento de energia nuclear, que são, portanto, objeto de monopólio, isso deverá ser comunicado ao DNPM. Nesses casos, a concessão de lavra será mantida se o valor econômico da substância mineral a que ser refere o decreto de lavra for superior ao dos minerais nucleares encontrados. Caso contrário, a mina poderá ser desapropriada.
A produção mineral pelo regime de licenciamento
Dissemos, no início, que a legislação mineral não era exatamente a mesma para todas as substâncias minerais. Quando se trata de material para uso imediato na construção civil, como areia, argila, saibro, cascalho, etc., o procedimento é bem mais simples e obedece a regras determinadas pelas leis do município onde se encontra a jazida a ser lavrada.
A extração mineral por esse regime é direito exclusivo do proprietário do solo ou de quem ele autorizar, exceto se a jazida situar-se em imóveis públicos.
O requerente deverá entregar no DNPM um requerimento elaborado em formulário padronizado, e a área máxima permitida é de cinqüenta hectares.
O produção mineral pelo regime de monopólio
Segundo a Constituição Federal, são monopólio da União:
- - a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
- a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
- a importação e exportação de produtos e derivados básicos resultantes da lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e da refinação de petróleo;
- o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
- a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
Estabelece também a Constituição que as atividades econômicas relativas ao monopólio de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos poderão ser exercidas por empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, mediante contrato com a União.
O produção mineral pelo regime de concessão
O regime de concessão refere-se a petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e está estabelecido na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997. Segundo ela, todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Entre as atribuições da ANP, está a de elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução.
Também lhe cabe, por exemplo, promover o processo de licitação para concessão da atividade de transporte de gás natural (Lei 11.909, de 4 de março de 2009).
Também lhe cabe, por exemplo, promover o processo de licitação para concessão da atividade de transporte de gás natural (Lei 11.909, de 4 de março de 2009).
As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida na Lei 9.478. Cabe à ANP definir as áreas (blocos) passíveis de concessão através desses contratos.
A produção mineral pelo regime de permissão de lavra garimpeira
O regime de extração de bens minerais por garimpeiros chama-se de permissão de lavra garimpeira e está regulamentado pelo Decreto Nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990.
Garimpeiro é toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. (Artigo 2º do Estatuto do Garimpeiro). Para ser garimpeiro, é preciso ter mais de dezoito anos de idade.
O mesmo artigo define que minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM.
Garimpo é a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
Vê-se, portanto, que os minerais garimpáveis podem dispensar trabalho de pesquisa. A natureza desses depósitos,
sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral não justificam, muitas vezes, investimento em pesquisa e maquinaria pesada, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral não justificam, muitas vezes, investimento em pesquisa e maquinaria pesada, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral do DNPM, a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério do DNPM. Ela abrangerá uma área de cinquenta hectares, exceto quando outorgada a uma cooperativa de garimpeiros, quando poderá ser maior, sempre a critério do DNPM.
Se julgar necessários, o DNPM poderá exigir trabalhos de pesquisa, e o permissionário terá 90 dias para apresentar projeto nesse sentido. Atendida essa exigência, será expedido o Alvará de Autorização de Pesquisa. Com este documento, o interessado tem 90 dias para iniciar os trabalhos de lavra, que não podem ser interrompidos por mais de 120 dias, salvo motivo justificado. Outras exigências previstas no Código de Mineração também se aplicam aqui, como o relatório anual de lavra.
A criação de uma área de permissão de lavra garimpeira depende de licença prévia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não pode se dar em terras indígenas.
O garimpeiro pode trabalhar de cinco maneiras diferentes: como autônomo, em regime de economia familiar, como empregado, como parceiro de outra pessoa (mediante contrato particular de parceria registrado em cartório) ou na forma de sócio de uma cooperativa de garimpeiros.
CALCÁRIO CALCÍTICO - PARA FABRICAÇÃO DE CIMENTO
CALCÁRIO CALCÍTICO - PARA FABRICAÇÃO DE CIMENTO
calcário- Bocaiuva do Sul PR jazida - estratiforme metamórfico
calcario- Capão Bonito SP jazida - estratiforme metamórfico
calcário- Cerro Azul PR jazida - estratiforme metamórfico
calcário- Cerro Azul PR jazida - estratiforme metamórfico
calcário- Itararé SP jazida - estratiforme metamórfico
calcário- Itararé SP jazida - estratiforme metamórfico
calcário- Guapiara SP jazida - estratiforme metamórfico
calcário- Iporanga SP jazida - estratiforme metamórfico
sábado, 15 de dezembro de 2012
MINAS, JAZIDAS, DEPOSITOS AURIFEROS
MINA
01-01 - Salamangone
02-02 - Yoshidome
03-01 - Fazenda do Meio
04-02 - Canto II
05-03 - Anta (I, II, III)
06-07-04 - Maria Preta
08-01 - João Belo
09-02 - Itapicuru
10-03 - Canavieiras
11-04 - Cuscuz
12-01 - Buraco do Ouro
13-02 - Auromina II
14-01 - Cauê I
15-02 - Água Santa
16-03 - Periquito
17-04 - Conceição
18-05 - Ribeirão do Alfié/Monjolo
19-06 - Alto do Alfié/Carvão
20-01 - Furquim I
21-02 - Furquim II
22-03 - Rio do Carmo
23-03 - Ouro Fino
24-05 - Miguel
25-06 - Fonseca
26-07 - Lavrinha Conceição
27-08 - Violeiro Ouro Fala
28-09 - Acaba a Vontade
29-10 - Lagoa Dourada
30-01 - Riacho dos Machados
31-01 - Morro de São Vicente
32-02 - Córrego de São Vicente
33-03 - Igarapé Esperança
34-01 - Cabaçal I
35-01 - Área I
36-02 - Fazenda Rosalina
37-03 - Fazenda Salinas
DEPÓSITOS
01-01 - Lataia
02-01 - Serra Esperança
03-02 - Serra do Meio
04-03 - Grota Boqueirão
05-04 - Grota do Baixao
06-01 - Lajedo Preto
07-02 - Serra do Campo Limpo
08-03 - Serra da Sapucaia
09-04 - Goela da Ema
10-01 - Garimpo Bem Querer
11-02 - Barro Vermelho
12-03 - Riacho das Pedras
13-04 - Fazenda Brumadinho
14-05 - Rio Brumado
15-06 - Riacho do Junco
16-01 - Lataia
17-01 - Garimpo do Dionísio
18-02 - Lagoa de Dentro
19-03 - Garimpo do Jacu, Riacho
do Estreito
20-01 - “Mina” do Rafae
21-01 - Riac
22-01 - Córrego Guarinos
23-02 - Serra Cubatão
24-03 - Ferreira
25-01 - Córrego Água Vermelha
26-02 - Serra de Jaraguá
27-01 - Chega Tudo
28-01 - Nicote
29-02 - Aurizona
30-03 - Juiz de Fora
31-04 - Flexal
32-05 - Barriguda
33-06 - Piaba
34-01 - Cruzeiro, Elias, Barroso, Esperidião
35-01 - Lavrinha
36-02 - Pantame
37-01 - Córrego Volta Redonda
38-01 - São Francisco Xavier
39-02 - Córrego Longa Vida
40-03 - Córrego Casarão
41-04 - Córrego Brandão I
42-05 - Córrego Brandão II
43-06 - Córrego Cachoeira
44-07 - Córrego da Fazenda
45-08 - Córrego do Morro
45-09 - Rio Galera I
47-10 - Córrego Cobra
48-11 - Córrego Ariranha
49-12 - Córrego Pinguela III
50-13 - Córrego Pinguela V
51-14 - Córrego Brandão
52-15 - Córrego Pinguela
53-16 - Rio Galera II
54-17 - Córrego Abelha
55-18 - Córrego Jataí
56-19 - Córrego Pequeno
57-58-20 - Córrego Papagaio
59-01 - Subárea C6
60-02 - Subárea C4B
61-03 - Subárea C1
62-01 - Área II
63-02 - Garimpo do Jaboatá
64-01 - lata
65-02 - Garimpo Araras
66-03 - Araras
67-04 - Periquitos
68-05 - Serraria
69-01 - Boia Velha
70-02 - Burro
JAZIDAS
01-01 - Adilson l
02-02 - Adilson ll
03-04-03 - Cachoeira
05-01 - Pau-a-Pique
06-02 - Lagoa do Gato
07-03 - Alvo 244
08-04 - Água Doce
09-01 - Área Sul / Cachoeirinha
10-01 - Igarapé do Macaco, "Mina" da Fofoca,
"Mina" do Recoa
11-02 - Igarapé Cachoeira, Mina Verde, "Mina"
do Cedro
12-03 - Área Norte/Germano
13-01 - Escavação Pontal
14-01 - Ilha Altair
15-02 - Ilha Prainha
16-03 - Igarapé ...
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