domingo, 16 de dezembro de 2012

Como Ser Dono De Uma Mina ?


Como Ser Dono De Uma Mina ?

Pércio de Moraes Branco

A legislação mineral brasileira



Introdução

Uma das perguntas que as pessoas fazem com frequência aos geólogos é: Como se faz para ser dono de uma mina ? Ou: Como alguém consegue autorização para extrair minérios, pedras preciosas ou outra substância mineral ?
Antes de entrar em detalhes sobre o caminho a percorrer até se tornar um minerador, vale citar algumas normas de abrangência maior.
- a legislação que detalha as normas sobre pesquisa, extração e comercialização de substâncias minerais está contida no Código de Mineração, o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967. Ele trata das massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País.
- pela constituição brasileira, as riquezas minerais do país pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se encontram. Ou seja, o proprietário do solo (terreno, fazenda, sítio, etc.), também chamado de superficiário, não é dono do subsolo.
- as regras para se obter o direito de extrair uma substância mineral não são exatamente as mesmas em todos os casos; dependem do tipo de substância.
- o órgão que regulamenta e fiscaliza a pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia (este departamento vai ser muito citado daqui para frente).
- o aproveitamento das substâncias minerais pode ser feito por:
      a) autorização, quando depender de alvará de autorização do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM ();
      b) licenciamento, quando depender de licença expedida conforme regulamentos administrativos locais e de registro da licença no DNPM;
      c) regime de monopólio, quando, por lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.
      d) concessão, quando depender de portaria de concessão do ministro de Minas e Energia;
      e) permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do diretor-geral do DNPM;


A produção mineral pelo regime de autorização de pesquisa

a) o Requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa

Se uma pessoa acredita (ou tem certeza) de que em um determinado local existem substâncias minerais valiosas, como minério de ferro, chumbo ou cobre; pedras preciosas; rochas ornamentais como mármores e granitos; combustíveis fósseis, como carvão; etc., e ela desejam extrair essas substâncias, o primeiro passo é verificar se os direitos sobre aquela área já não foram requeridos por alguém. O interessado não precisa comprar a terra, pois, como já foi dito, o superficiário não é dono das riquezas minerais que existem em sua propriedade. Ser dono pode evitar alguns aborrecimentos, mas, dependendo do valor do imóvel, pode ser uma despesa não recomendável ou mesmo de custo proibitivo. 
Para saber se aquela área está livre, ele deve ir ao DNPM e pedir esta informação. O DNPM está dividido em 25 distritos, de modo que praticamente cada Estado é um distrito.
Se aquele departamento informar que a área está livre, o próximo passo é fazer um requerimento solicitando um alvará de autorização de pesquisa, em formulário que o DNPM fornece. Isso não é coisa muito simples, porque esse requerimento deve vir acompanhado de
alguns documentos importantes. Um deles é o mapa de delimitação da área que o interessado quer requerer, mapa que deve ser delimitado por linhas de direção Norte-Sul e Este - Oeste, de modo que será sempre um polígono.
O interessado deve se informar também sobre qual é a extensão máxima que ele pode requerer. Podem ser de 50, 1.000 ou 2.000 hectares (1 hectare = 10.000 m2), dependendo do tipo de substância mineral. Para substâncias metálicas, fertilizantes, carvão, diamantes, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa e sal-gema, a área é de 2.000 hectares, mas, sobe para 10.000 se se situar na Amazônia Legal.
Nessa fase, a documentação pode ser encaminhada por qualquer cidadão brasileiro, não necessariamente por uma empresa. Se a área pretendida for maior que o permitido, pode-se fazer outro requerimento, em nome de parentes do interessado. Isso é legal e não caracteriza nepotismo ou coisa do gênero, porque cada área requerida vai constituir um processo separado dos demais, e os titulares serão tratados como são tratadas, pela Receita Federal, contribuintes da mesma família, mas com CPF diferentes.
Além disso, se o interessado requerer, por exemplo, 250 hectares (2.500.000 m2) divididos em cinco áreas de 50 hectares (500.000m2), cada uma delas terá um tratamento individual, mesmo que sejam contíguas e pesquisadas em conjunto.
Outro documento fundamental, nessa etapa, é o Plano de Pesquisa. Por mais certeza que o interessado tenha da existência do bem mineral desejado na área, ele tem que fazer uma pesquisa que prove isso ao DNPM. Por isso é que, nessa fase, o que se faz é requerer um alvará de autorização de pesquisa.
O Código de Mineração define pesquisa mineral como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
O plano de pesquisa deve ser feito por um geólogo ou engenheiro de minas. Uma vez pronto este documento, o mapa de localização da área e preenchido requerimento, esse processo, com mais alguns documentos, é entregue ao DNPM, onde recebe um número de protocolo, com um carimbo que informa o dia e a hora em que os documentos foram recebidos. Se alguém requereu a mesma a área e entregou a documentação minutos antes, esta pessoa terá prioridade sobre ela. Só se ela por alguma razão abandonar a área, desistir da pesquisa, ou perder o direito adquirido. é que o outro poderá se habilitar.

b) o Alvará de Autorização de Pesquisa

Recebida a documentação, os técnicos do DNPM verificarão se está tudo em ordem, se a área requerida não foi requerida por alguém (mesmo que parcialmente) enquanto a documentação era preparada, se o plano de pesquisa é tecnicamente correto, etc.
Se tudo estiver certo, o requerimento é aprovado e o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, documento que permite ao interessado entrar na área e começar a pesquisar. Ele terá um prazo de um ano para fazer essa pesquisa; se esse período se mostrar insuficiente, poderá requerer ao DNPM prorrogação por mais dois anos, justificando-a devidamente.
Com o alvará na mão, é hora de conversar com o proprietário da terra, porque ele não pode impedir a pesquisa nem a posterior extração dos bens minerais, mas também não pode ser solenemente ignorado.
Vai ser explicado a ele o que se vai fazer, que escavações serão necessárias, se será preciso abrir estradas, cortar arames de cercas, destruir parte uma lavoura, etc. e combinar-se-á com ele o valor da indenização por esses danos inevitáveis e/ou pela simples ocupação da terra. Se não se chagar a um acordo, a questão é levada pelo DNPM à Justiça local, que decidirá o valor da indenização a pagar.
Acordo feito, realiza-se a pesquisa, que não pode ser interrompida sem justa causa por mais de três meses consecutivos ou 120 dias acumulados. Se, durante os trabalhos for descoberta a existência de uma substância mineral útil diferente daquela que se pretendia procurar, isso deve ser informado ao DNPM. O titular do alvará de autorização de pesquisa poderá, se for de seu interesse, requerer ao DNPM que passe a considerar esta nova substância o objeto principal, ou mesmo único, da pesquisa.
Terminada a pesquisa, de duas uma: ou ela comprovou a existência da substância mineral economicamente aproveitável ou não. No primeiro caso, o relatório é aprovado; no segundo, ele é arquivado.
Há ainda a possibilidade de o DNPM entender que o aproveitamento da jazida é temporariamente inviável por razões técnicas ou econômicas. Nesse caso, ele recebe o relatório, mas sua decisão sobre fica suspensa temporariamente, até que o interessado apresente novo estudo da exequibilidade técnico-econômica da lavra. Sem ele, o relatório será arquivado.
Caso o DNPM conclua que não foram suficientes os trabalhos de pesquisa ou que houve deficiência técnica na sua elaboração, o relatório não será aprovado, seja qual for a conclusão nele contida.
Se o relatório foi aprovado, isso significa que o DNPM reconhece que o titular da área delimitou uma jazida, isso é, uma massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tem valor econômico (Código de Mineração).
O interessado tem agora um ano para requerer ao ministro de Minas e Energia a autorização de lavra, prazo esse prorrogável por mais um ano se justificado.
Com o requerimento ao ministro, devem ser apresentados, entre outros documentos, plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento, e prova de disponibilidade dos recursos financeiros, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.
É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais ainda durante a fase de pesquisa, mediante prévia autorização do DNPM, como forma de custear essa pesquisa.


c) a Portaria de Lavra

Satisfeitas as exigências legais, o ministro de Minas e Energia assinará a portaria de lavra, e o interessado terá seis meses para iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto. Mas, dentro deste prazo, ele poderá negociar seu direito a essa concessão, na forma estabelecida pelo Código de Mineração.
Vem agora a fase de lavra, que é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Nessa fase, se faz a aquisição de equipamentos para a extração e tratamento do minério, construção de depósitos e de instalações para alojamento das equipes que trabalharão no empreendimento, compra de veículos e/ou animais para o transporte, etc. A jazida e estas instalações todas constituem uma mina. Vê-se, portanto que mina não é a mesma coisa que jazida, é algo maior. E que, ao contrário do que se vê na mídia com frequência, ninguém descobre uma mina; descobre-se uma jazida. Da mesma maneira, ninguém descobre um poço de petróleo. O poço é uma abertura na crosta que se faz para procurar petróleo ou para extraí-lo de uma jazida já descoberta. Esta é outra confusão comum na mídia brasileira.
A partir da emissão da portaria lavra, o interessado tem que criar uma empresa brasileira (se ele já não é uma), ou seja, o relacionamento com o governo federal passa a se dar na condição de pessoa jurídica, não mais de pessoa física. A nova empresa deverá, todos os anos, apresentar um relatório anual de lavra. Caso não cumpra essas exigências, a autorização de lavra poderá ser revogada. Com o início da produção, o proprietário do solo, que até então nada ganhou, pelo contrário, talvez tenha tidos incômodos e prejuízos, passa a ter sua recompensa. Ele começa a receber 50% do valor total devido pelo minerador ao governo a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Isso sem ter que investir nada no negócio.
Iniciada a produção, não há prazo definido para sua conclusão. Ela acabará quando ocorrer a exaustão da jazida, isso é, quando não houver mais minério a extrair e quando o minerador houver feita a recuperação da área minerada. Já não se admite que uma empresa abra grandes crateras no solo, para, depois de retirar o minério, ir embora deixando um buraco sem serventia.
Se, no decorrer da lavra, se verificar a existência de minerais radioativos ou apropriados ao aproveitamento de energia nuclear, que são, portanto, objeto de monopólio, isso deverá ser comunicado ao DNPM. Nesses casos, a concessão de lavra será mantida se o valor econômico da substância mineral a que ser refere o decreto de lavra for superior ao dos minerais nucleares encontrados. Caso contrário, a mina poderá ser desapropriada.


A produção mineral pelo regime de licenciamento

Dissemos, no início, que a legislação mineral não era exatamente a mesma para todas as substâncias minerais. Quando se trata de material para uso imediato na construção civil, como areia, argila, saibro, cascalho, etc., o procedimento é bem mais simples e obedece a regras determinadas pelas leis do município onde se encontra a jazida a ser lavrada.
A extração mineral por esse regime é direito exclusivo do proprietário do solo ou de quem ele autorizar, exceto se a jazida situar-se em imóveis públicos.
O requerente deverá entregar no DNPM um requerimento elaborado em formulário padronizado, e a área máxima permitida é de cinqüenta hectares.


O produção mineral pelo regime de monopólio

Segundo a Constituição Federal, são monopólio da União:
      - a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
      - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
      - a importação e exportação de produtos e derivados básicos resultantes da lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e da refinação de petróleo;
      - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
      - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
Estabelece também a Constituição que as atividades econômicas relativas ao monopólio de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos poderão ser exercidas por empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, mediante contrato com a União.


O produção mineral pelo regime de concessão

O regime de concessão refere-se a petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e está estabelecido na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997. Segundo ela, todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Entre as atribuições da ANP, está a de elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução.
Também lhe cabe, por exemplo, promover o processo de licitação para concessão da atividade de transporte de gás natural (Lei 11.909, de 4 de março de 2009).
As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida na Lei 9.478. Cabe à ANP definir as áreas (blocos) passíveis de concessão através desses contratos.


A produção mineral pelo regime de permissão de lavra garimpeira

O regime de extração de bens minerais por garimpeiros chama-se de permissão de lavra garimpeira e está regulamentado pelo Decreto Nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990.
Garimpeiro é toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. (Artigo 2º do Estatuto do Garimpeiro). Para ser garimpeiro, é preciso ter mais de dezoito anos de idade.
O mesmo artigo define que minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM.
Garimpo é a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
Vê-se, portanto, que os minerais garimpáveis podem dispensar trabalho de pesquisa. A natureza desses depósitos,
sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral não justificam, muitas vezes, investimento em pesquisa e maquinaria pesada, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral do DNPM, a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério do DNPM. Ela abrangerá uma área de cinquenta hectares, exceto quando outorgada a uma cooperativa de garimpeiros, quando poderá ser maior, sempre a critério do DNPM.
Se julgar necessários, o DNPM poderá exigir trabalhos de pesquisa, e o permissionário terá 90 dias para apresentar projeto nesse sentido. Atendida essa exigência, será expedido o Alvará de Autorização de Pesquisa. Com este documento, o interessado tem 90 dias para iniciar os trabalhos de lavra, que não podem ser interrompidos por mais de 120 dias, salvo motivo justificado. Outras exigências previstas no Código de Mineração também se aplicam aqui, como o relatório anual de lavra.
A criação de uma área de permissão de lavra garimpeira depende de licença prévia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não pode se dar em terras indígenas.
O garimpeiro pode trabalhar de cinco maneiras diferentes: como autônomo, em regime de economia familiar, como empregado, como parceiro de outra pessoa (mediante contrato particular de parceria registrado em cartório) ou na forma de sócio de uma cooperativa de garimpeiros.
No caso de trabalho em regime de cooperativismo, a Cooperativa requer ao DNPM os direitos minerários sobre a área desejada e os garimpeiros por ela representados, com documento de identidade por ela fornecido, ali trabalham, podendo vender o produto obtido diretamente ao consumidor final, não necessariamente à cooperativa......

CALCÁRIO CALCÍTICO - PARA FABRICAÇÃO DE CIMENTO

       

CALCÁRIO CALCÍTICO - PARA FABRICAÇÃO DE CIMENTO




        calcário-     Bocaiuva do Sul         PR         jazida - estratiforme metamórfico


        calcário-     Cerro Azul                 PR         jazida -  estratiforme metamórfico

        calcário-     Cerro Azul                 PR         jazida - estratiforme metamórfico

        calcário-     Itararé                      SP         jazida - estratiforme metamórfico

        calcário-     Itararé                      SP         jazida -  estratiforme metamórfico

        calcário-     Guapiara                    SP         jazida -  estratiforme metamórfico
        calcário-     Iporanga                    SP         jazida -  estratiforme metamórfico

        calcario-     Capão Bonito              SP         jazida -  estratiforme metamórfico

sábado, 15 de dezembro de 2012

MINAS, JAZIDAS, DEPOSITOS AURIFEROS

MINA

01-01 - Salamangone
02-02 - Yoshidome
03-01 - Fazenda do Meio
04-02 - Canto II
05-03 - Anta (I, II, III)
06-07-04 - Maria Preta
08-01 - João Belo
09-02 - Itapicuru
10-03 - Canavieiras
11-04 - Cuscuz
12-01 - Buraco do Ouro
13-02 - Auromina II
14-01 - Cauê I
15-02 - Água Santa
16-03 - Periquito
17-04 - Conceição
18-05 - Ribeirão do Alfié/Monjolo
19-06 - Alto do Alfié/Carvão
20-01 - Furquim I
21-02 - Furquim II
22-03 - Rio do Carmo
23-03 - Ouro Fino
24-05 - Miguel
25-06 - Fonseca
26-07 - Lavrinha Conceição
27-08 - Violeiro Ouro Fala
28-09 - Acaba a Vontade
29-10 - Lagoa Dourada
30-01 - Riacho dos Machados
31-01 - Morro de São Vicente
32-02 - Córrego de São Vicente
33-03 - Igarapé Esperança
34-01 - Cabaçal I
35-01 - Área I
36-02 - Fazenda Rosalina
37-03 - Fazenda Salinas



DEPÓSITOS

01-01 - Lataia
02-01 - Serra Esperança
03-02 - Serra do Meio
04-03 - Grota Boqueirão
05-04 - Grota do Baixao
06-01 - Lajedo Preto
07-02 - Serra do Campo Limpo
08-03 - Serra da Sapucaia
09-04 - Goela da Ema
10-01 - Garimpo Bem Querer
11-02 - Barro Vermelho
12-03 - Riacho das Pedras
13-04 - Fazenda Brumadinho
14-05 - Rio Brumado
15-06 - Riacho do Junco
16-01 - Lataia
17-01 - Garimpo do Dionísio
18-02 - Lagoa de Dentro
19-03 - Garimpo do Jacu, Riacho
do Estreito
20-01 - “Mina” do Rafae
21-01 - Riac
22-01 - Córrego Guarinos
23-02 - Serra Cubatão
24-03 - Ferreira
25-01 - Córrego Água Vermelha
26-02 - Serra de Jaraguá
27-01 - Chega Tudo
28-01 - Nicote
29-02 - Aurizona
30-03 - Juiz de Fora
31-04 - Flexal
32-05 - Barriguda
33-06 - Piaba
34-01 - Cruzeiro, Elias, Barroso, Esperidião
35-01 - Lavrinha
36-02 - Pantame
37-01 - Córrego Volta Redonda
38-01 - São Francisco Xavier
39-02 - Córrego Longa Vida
40-03 - Córrego Casarão
41-04 - Córrego Brandão I
42-05 - Córrego Brandão II
43-06 - Córrego Cachoeira
44-07 - Córrego da Fazenda
45-08 - Córrego do Morro
45-09 - Rio Galera I
47-10 - Córrego Cobra
48-11 - Córrego Ariranha
49-12 - Córrego Pinguela III
50-13 - Córrego Pinguela V
51-14 - Córrego Brandão
52-15 - Córrego Pinguela
53-16 - Rio Galera II
54-17 - Córrego Abelha
55-18 - Córrego Jataí
56-19 - Córrego Pequeno
57-58-20 - Córrego Papagaio
59-01 - Subárea C6
60-02 - Subárea C4B
61-03 - Subárea C1
62-01 - Área II
63-02 - Garimpo do Jaboatá
64-01 - lata
65-02 - Garimpo Araras
66-03 - Araras
67-04 - Periquitos
68-05 - Serraria
69-01 - Boia Velha
70-02 - Burro


JAZIDAS
01-01 - Adilson l
02-02 - Adilson ll
03-04-03 - Cachoeira
05-01 - Pau-a-Pique
06-02 - Lagoa do Gato
07-03 - Alvo 244
08-04 - Água Doce
09-01 - Área Sul / Cachoeirinha
10-01 - Igarapé do Macaco, "Mina" da Fofoca,
"Mina" do Recoa
11-02 - Igarapé Cachoeira, Mina Verde, "Mina"
do Cedro
12-03 - Área Norte/Germano
13-01 - Escavação Pontal
14-01 - Ilha Altair
15-02 - Ilha Prainha
16-03 - Igarapé ...

sábado, 1 de dezembro de 2012

CAULIM, JAZIDAS PARA REQUERIMENTOS, PARCERIAS E OPORTUNIDADES DE NEGOCIOS

CAULIM, JAZIDAS PARA REQUERIMENTOS, PARCERIAS E OPORTUNIDADES DE NEGOCIOS...



Calcario,    Jaguariaiva,        PR       26 Mton
Caulim, Belmiro Braga,   MG      13 Mton
Caulim,     Jaguariaiva,         PR       33 Mton      Rutilo,       Caldas Novas,     GO       65 Mton, 1% Caulim,     Juquitiba,            SP        17 Mton Caulim,     Tapirai,                SP        1,6 Mton Caulim,     Maje,                   RJ        31 Mton Caulim,     Paraiba do Sul,     RJ        27 Mton
Caulim,     Juiz de Fora,        MG       54 Mton Caulim,     Uba,                    MG       25 Mton Caulim,     Itapecerica,          MG      14 Mton Caulim,     Inhauma,             MG      25 Mton Caulim,     Sao Domingos,     MA      237Mton Caulim,     Barra do Pirai,       RJ       24 Mton Caulim,     Registro,               SP      12  Mton..

obs; Mton= milhoes de toneladas


terça-feira, 27 de novembro de 2012

jazida de fosfato, nióbio, titânio, tório, vermiculita.

  JAZIDA          PARA      REQURERIMENTO

JAZIDA RICA EM MINERAIS 

Fosfato, Nióbio  Titânio  Tório  Vermiculita,  em uma unica jazida.
 
no Estado de Goias

   112  milhoes de  ton,    fosfato, 
   10   milhoes de  ton,    niobio
   27   milhoes de  ton,    titanio
   4,6  milhoes de  ton,    torio
   2,3  milhoes de  ton,    vermiculita.



domingo, 25 de novembro de 2012

JAZIDAS MINERIOS, FERRO, TALCO, NIQUEL, COBRE, ZINCO, GRAFITA, FELDSPATO,CAULIM, BAUITA, TOPAZIO, CALCARIO CALCITICO.

JAZIDAS MINERIOS, FERRO, TALCO, NIQUEL, COBRE, ZINCO, GRAFITA, FELDSPATO,CAULIM, BAUXITA, TOPAZIO, CALCARIO CALCITICO.



ferro             Pirapora do Bom Jesus         SP       15Mton 62% fe


ferro             Conceiçao do Mato Dentro MG   126Mton,  50% fe

ferro             Senhora do porto                     MG         201MTON 40,82%

ferro             Senhora do porto                     MG  5.Mton,  986,hect

talco             Castro                                  PR         11Mton

niquel             Montes Claros de Goias          GO         26,8Mton 1,1%
niquel             Jacupiranga                          SP         2,2Mton, 1,47%
cobre zinco     Bom jardim de goias          GO         3,4Mton, teor, 0,92%

grafita             Boa Vista                                  PE         2.Mton
calcario     Nobres                                          MT     16Mton
feldspato     Monte Alegre do Sul          SP         86Mton

feldspato     Itapira                                  SP         12Mton

feldspato     Ouro Fino                                  MG    31Mton

caulim             Belmiro Braga                           MG 13Mton

caulim             Juiz de Fora                           MG 54Mton
bauxita zirconia     Aguas da Prata                   SP 22Mton bauxita 55% , 21.000t zirconio
topazio euclazio     Ouro Preto                           MG 22.000 ql lapidavel
calcario calcitico   Ouricuri                                   PE 7.Mton 51%, mg 2%, sio2, 2,7%

calcario calcitico   Ouricuri                                  PE 1,9Mton 49,55%, mg 3,57%, sio, 2,91%

calcario calcitico   Ouricuri                                  PE 3,5Mton 50,73%, mg 2,32%, sio, 2,81%

calcario calcitico   Boa Vista                          PE 2,Mton, 49,38%, mg 4,10%, sio,2,52%..







quinta-feira, 15 de novembro de 2012

JAZIDAS DE FELDSPATOS PARA REQUERIMENTOS DISPONÍVEIS.




                          JAZIDAS DE  FELDSPATOS 

                  PARA REQUERIMENTOS

DISPONÍVEIS.


FELDSPATO-      ITAPIRA                                    SP 12 MTON

FELDSPATO-       OURO FINO                               MG 31 MTON

FELDSPATO-       CANTAGALO                            RJ   2,9 MTON

FELDSPATO-       ARAÇUAÍ                                   MG  83.MTON

FELDSPATO-       GOVERNADOR VALADARES MG  17 MTON

PROCURA RESERVAS CUBADAS DE MINERIO DE FERRO E MINERADORA

...Estamos em busca de projetos greenfield, reservas cubadas e mineradoras de ferro para aquisição ou parceria com detentores de direitos minerais. 

Requisitos: 

- Reserva: Acima de 100 milhões de toneladas
- Teor: Acima de 65%
- Alvarás e licenças todos em dia
- Boa logística

O foco é para mineradoras de pequeno a médio porte em todo o território nacional. 

Se você tem controle da negociação, favor enviar descritivo completo, e, preferencialmente, ter em mãos os relatórios de pesquisa para posterior apresentação.


* Estamos analisando todos os tipos de negócio. Eventualmente, estudamos também projetos de minério de cobre e granito (este último, apenas britando).       


JAZIDA DE OURO - PARCERIA,

   Mina Itaperiu – Mineração de Au

A mina Itaperiú está localizada, no município de, em SC, a partida da mina está planejada em três fases a saber:

1ª Fase- Partida e conclusão da pesquisa
2ª Fase – Instalação e Operação
3ª Fase – Implementação


1ª FASE

A partida é a fase mais complexa e muitas vezes a mais dispendiosa, pois em geral contempla a instalação de sistemas minerários e principalmente a área de beneficiamento, neste caso o planejamento inicia-se com todo o sistema tercerizado, ou seja não serão adquiridos os equipamentos mas sim os mesmos serão alugados, tornando a mina operacional desde a partida facilitando assim as operações iniciais com um investimento muito pequeno e com segurança.

1ª – Abertura e limpeza

A área de produção será limpa e o material estéril removido utilizando para isso pá carregadeira e uma retroescavadeira, simultaneamente a isso se iniciará a construção do dique, o qual será preparado, ainda seco, pois não será utilizada água e nenhum processo de beneficiamento no local.

Abertura de trincheiras - Serão abertas trincheiras para a determinação dos melhores locais e dos principais filões de minério encaixante,onde a concentração de Au é mais expressiva, chegando a atingir cerca de 42 a 54 gramas de ouro por tonelada de minério.

Perfurações – Determinação da profundidade das ocorrências.

Poços -  Abertura de poços para a avaliação do potencial de cada perfuração bem sucedida.

Após a limpeza da área de extração a mesma se iniciará onde o ROM será separado e classificado, após a classificação o mesmo será empilhado e em seguida carregado em caminhões que levarão o minério para Campo Largo, para uma unidade de beneficiamento, onde o metal presente será concentrado e em seguida beneficiado.

Nesta fase de acordo com os estudos preliminares, a fase de pesquisa estima a retirada de aproximadamente 150 kg a 180 kg de concentrado durante os primeiros seis meses.

A partir dos resultados, o plano de lavra será desenvolvido e implementado, onde estima-se uma produção de 20 kg/mês a 55 kg/mês.


Operação e Logística

Como já descrito anteriormente os ensaios de beneficiamento, serão efetudos em Campo largo a 270 km da mina onde caminhões carregados de minério selecionado, levarão o material até a área de beneficiamento, numa proporção de 5 caminhões por dia.

O beneficiamento consiste em britagem do minério, passagem pelo moinho de bolas, peneiramento, lavagem, centrifugação e separação gravimétrica, com isso teremos uma recuperação de 90% do ouro contido no minério, após este processo o estéril sofrerá o ataque químico por tiocianato e recuperação por eletrólise, onde obteremos 99% de remoção do ouro presente, restando apenas traços do metal alvo,


Em contrapartida o rejeito, rico em coríndon passará por um tratamento onde o mesmo será separado através de métodos gravimétricos e será utilizado na preparação de massas abrasivas para polimento de granito e outros e o restante será utilizado como material base para fabricação de locos e tijolos.


ROTA – Mina e Área de beneficiamento

Esta rota possui pedágios.
            SC-474
São João do Itaperiú - SC                                                                      
1. Siga na direção leste na SC-474 em direção à Estr. Teresa Vilinski
8,0 km
2. SC-474 faz uma curva à direita e se torna R. Alfredo Bento Borba
800 m
3. Continue para Av. Paraná
3,7 km
4. Curva acentuada à direita na Av. Celso Ramos
1,1 km
5. Vire à direita na BR-101 - Estrada com pedágio em alguns trechos
86,1 km
6. Continue para BR-376 - Estrada com pedágio em alguns trechos
68,6 km
7. Pegue a saída para a Roan. Contorno Leste
13,3 km
8. Continue para Roan. Contorno Sul
14,8 km
9. Pegue a saída para a Rod. Curitiba Ponta Grossa
15,3 km
10. Sair na Av. Padre Natal Pigatto
3,0 km
11. Na rotatória, pegue a saída para a R. Xavier da Silva
900 m
12. Vire à esquerda na R. Domingos Cordeiro
300 m

Campo Largo - PR

O minério selecionado e Área de Beneficiamento Campo Largo e campo de prova do tratamento de rejeitos.


Coríndon (rubi e safira) e Au

Na região em tela temos a Rubi e safira que ocorrem em rochas de todo o Complexo Granulítico de Santa Catarina, mas  concentrações economicamente aproveitáveis são conhecidas nos municípios de Barra Velha e São João do Itaperuí, na margem direita do rio Itapocu. Segundo o Geól. Nélson Chodur, que ali realizou trabalho de doutorado, a área de ocorrência começa cerca de 10 a 15 km ao sul de Barra Velha, estendendo-se por igual distância ao norte da cidade e por 10 km para oeste. A extração, hoje paralisada, era feita na localidade de Escalvado, cerca de 7 km a oeste da BR-101.

O coríndon de Barra Velha e São João do Itaperuí ocorre em sedimentos fluviais onde forma bolsões pouco extensos, descontínuos e de pequena espessura. O mineral tem cor predominantemente avermelhada (rubi), podendo mostrar-se branco, rosa-claro, marrom, cinzento e preto (safira). Brum et al. (1990) mencionam uma cor vermelho-arroxeada, segundo eles pouco comum nessa gema.

Os cristais são geralmente euédricos (os maiores) a subédricos (os menores), raramente anédricos, e podem ter forma de barril. Nas sua maioria são opacos, mas os translúcidos, lapidados em cabuchão fornecem gemas interessantes, dada a variação de cor, aspecto sedoso e asterismo. Têm em média 2 cm, podendo chegar a 10 cm. Podem mostrar asterismo acentuado.

Euclides Secco, diz que o aproveitamento como gema foi estimado em 30% da produção pelos professores Pedro Juchen (gemólogo da UFRGS) e Nelson Chodur (UFPR). Um lapidador, porém, teria avaliado em até 70% a parcela da produção passível de lapidação, sendo o restante utilizável como abrasivo. As gemas rendem 1 ct por grama na lapidação.

Entretanto o encontre de veios de quartzo e ouro e coríndon, demonstram uma genese completamente alterada na região, a nível local os primeiros estudos apontam para uma produção muito mais elevada, entretanto, continuamos cautelosos, daí a necessidade de concluir os estudos, em duas amostragens de ensaios distintos de beneficiamento do material uma com 15 kg e outra de 5 kg de material selecionado, obtivemos os seguintes resultados:

15 kg – 45,6 g/kg,  ou seja, recuperamos 677,16 gramas de Au
  5 kg  - 34,8 g/kg, ou seja, recuperamos 170,52 gramas de Au

foto-1.JPG

Amostra de material de coríndon e veios de ouro incrustado.
Amostra de quarzto com incrustações de ouro

Bandeira com peças de coríndon
foto.JPG


Tempo em dias
Operações
Custo/dia
30
60
90
120
Operação Minerária
4.790
143.700
143.700
143.700
143.700
Operação de beneficiamento
1.750
52.500
52.500
52.500
52.500
Transporte
1.530
45.900
45.900
4.5900
45.900
Total
8.070
242.100
242.100
242.100
242.100


Tempo em dias
60
90
120
Produção prevista(kg)
25
27
29
Concentrado a refinar
81
Impurezas e outros
5,184
Refino 999/1000
75,816


BALANÇO
Investimento inicial
 USD       477.044,33
Produção período (em quilos)
75,816
Custo/kg
 USD            6.292,13
Preço Hoje/kg
 USD         50.000,00
Valor da produção
 USD   3.790.800,00
Lucro Bruto
 USD   3.313.755,67









2ª FASE

PLANEJAMENTO DE LAVRA

Os trabalhos de lavra na mina serão desenvolvidos em três corpos simultaneamente. A lavra é a céu aberto, desenvolvida em cava fechada, onde o avanço de lavra se dá em recuo, utilizando equipamentos como retroescavadeiras DEMAG H65, CAT 375L e caminhões articulados tipo Volvo A35, RK 430 com capacidades de 4,0 m3, 35 e 25 t, respectivamente. As bermas e rampas devidamente projetadas permitem os acessos em via contínua.

A lavra é totalmente seletiva, e as frentes mineralizadas têm como gabarito os mapas de liberação de frente de lavra, interpretados previamente pela geologia da mina, locados pela topografia e lavrados posteriormente, partindo das informações da 1ª fase.

Os minérios de alto teor, marginal e estéril são transportados para a usina CIP (carbon in pulp), pilha de lixiviação, depósito de estéril e assoreamento da barragem de rejeito,
respectivamente. A produção da lavra é de 2,0 milhões de t/ano de minério de alto teor, com relação estéril/minério de 2,55/1. Os três corpos de minério atualmente em estudo, Acampamento Sul, desenvolvendo-se simultaneamente em profundidade, comprimento e em extensão lateral. As cavas finais desses corpos atingirão uma profundidade média de 30 m, de acordo com o modelamento geomecânico.

BENEFICIAMENTO

O processo consiste basicamente de uma etapa de cominuição (Figura 1), seguida de
lixiviação em tanque e adsorção em carvão ativado (Figura 2). O limite para o teor de ouro na alimentação desse circuito é de 2,0 g/t.

Cominuição
Essa operação é feita em duas unidades idênticas que funcionam em paralelo. A taxa de alimentação média para os dois circuitos é de cerca de 270 t/h. O run of mine abastece, por meio de caminhão, uma grelha com 500 mm de abertura. O material retido na grelha é fragmentado mecanicamente abaixo dessa granulometria. A fração passante segue, por meio de alimentador de sapatas, para uma grelha giratória com abertura de 100 mm. O retido na peneira alimenta um britador de mandíbulas, FAÇO 80x50. O produto da britagem junta-se ao passante da grelha giratória, em um transportador de correia de 75 cm, para alimentar o britador secundário de rolo
dentado, MMD. O produto do britador secundário é utilizado na formação de uma pilha pulmão que alimenta o moinho primário, onde adiciona-se cal, 3,0 kg/t. A descarga do moinho primário vai para um tromel com abertura de 12 mm. O retido alimenta um britador de impacto, cujo produto vai para a pilha pulmão. O passante no tromel segue para uma bateria de hidrociclones (φ 25 cm).

A fração fina dessa classificação segue para uma peneira vibratória com tela tipo RIMA com 6,0 mm de abertura. A fração retida na peneira alimenta uma bateria de hidrociclones secundários (φ25 cm), cuja fração fina passa por outra peneira vibratória com características idênticas a anterior.

A fração passante (abaixo de 0,6 mm) junta-se ao passante na primeira peneira vibratória, seguindo para o circuito de lixiviação. As frações grossas obtidas nas baterias de hidrociclones somadas à retida na segunda peneira vibratória alimentam o moinho de bolas secundário. O produto dessa moagem, com granulometria abaixo de 400 μm, junta-se à fração retida na primeira peneira vibratória para alimentar a bateria de hidrociclones secundários (φ 25 cm). No circuito de cominuição há dois amostradores, localizados na alimentação do moinho primário e no fluxo de saída à lixiviação. O fluxograma do circuito de cominuição é apresentado na Figura 1.



Lixiviação

O material que alimenta o circuito de lixiviação, com granulometria 70% abaixo de 74 μm, passa por uma peneira com abertura de 1,0 mm. O passante na peneira é bombeado para um sistema Filblaster que promove a mistura sob pressão da polpa com cianeto de sódio e oxigênio.

O consumo médio de cianeto é de cerca de 700 g/t, variando em função do teor de cobre do minério. O oxigênio é adicionado a uma taxa de 12 Nm3/h. A lixiviação é feita com pH 10,5, em tanques com capacidade nominal para 690 m3, dotados de agitador mecânico com hélice. Há cinco tanques em cada circuito. A polpa flui por gravidade de um tanque para outro, com tempo de residência de 15 h em cada tanque.

Adsorção
A lixívia proveniente dos tanques de lixiviação alimenta um conjunto de seis tanques com altura de 8 m e volume 347 m3. Adiciona-se carvão com granulometria entre 1,0 e 2,5 mm no último tanque. Cada tanque recebe 5,4 t de carvão, equivalentes a 15 g/L. Os tanques contêm duas peneiras circulares NKM com abertura de 0,8 mm com a função de reter o carvão. Esses equipamentos têm cerca de 1,0 m de diâmetro e estão instalados na parte superior do tanque. A movimentação da lixívia no circuito ocorre por gravidade decorrente do desnível de 320 mm entre cada tanque. Para facilitar o processo de adsorção, adiciona-se o carvão ativado em contracorrente. Assim, o carvão novo ou regenerado alimenta o último tanque, esse o penúltimo e assim, sucessivamente, até atingir o primeiro tanque, que retém cerca de 80% do ouro solúvel contido na lixívia.

A cada dois dias, cerca de 4,0 t de carvão ativado são retiradas do primeiro tanque para alimentar uma peneira vibratória horizontal. O passante (lixívia) retorna ao circuito de adsorção. O retido na peneira, contendo 3-4 kg de ouro por tonelada, segue para a etapa de eluição. A polpa percolante, que sai do último tanque de adsorção, alimenta uma peneira vibratória horizontal com abertura de 0,6 mm.

O passante da peneira, contendo cerca de 100 ppm de cianeto livre e finos de carvão, constitui um dos rejeitos do processo, todavia recupera-se a fração retida. A perda do carvão no processo CIP é de 30 g/t. O processo, de adsorção ocorre num período de aproximadamente 8,0 h. Durante o processo, o pH é mantido em 10,5. No circuito de adsorção há um amostrador localizado na saída da última peneira vibratória.

A 2ª FASE e a 3ª FASE, continuam em avaliação e planejamento, mas agora dependemos da conclusão da primeira faze para a continuidade do projeto...